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Ação Cautelar impede redução de pedágio
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje , 31/10/2019, a Deliberação nº 964/2019, que aprovou a 4ª Revisão Ordinária, a 8ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa de Pedágio do trecho concedido à CONCEBRA, que inclui a BR-060, a BR-153 e a BR-262, entre Goiás e Minas Gerais.
Embora os resultados das revisões e reajuste tenham indicado uma redução média de 37,32%, por força da decisão contida na Ação Cautelar nº 101437979.2019.4.01.3400, em tramitação e em Caráter Antecedente Preparatório de Juízo Arbitral proposto pela CONCEBRA em face da ANTT, que deferiu pedido de tutela de urgência da Concessionária, determinando que a ANTT se abstenha de promover redução tarifária nas praças de pedágio do trecho concedido, não houve alteração das tarifas vigentes nas praças de pedágio do trecho concedido.
Alterações tarifárias:
A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo.