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ABTI divulga novas regras para importação
A Associação Brasileira de Transportadoras Internacionais (ABTI), divulgou nest
Publicado em
02/10/2002 10h48
A Associação Brasileira de Transportadoras Internacionais (ABTI), divulgou nesta terça-feira (01), a Circular Nº 181, que dispõe a regulamentação da Secretaria da Receita Federal sobre o despacho aduaneiro de importação. Veja as novas regras:
Síntese da Circular da ABTI
A Instrução Normativa SRF Nº 206, de 25/Setembro/02 (D.O.U. 26/09/2002), regulamentou o despacho aduaneiro de importação às mercadorias ingressadas no país.
- Presença de Carga em Ponto de Fronteira Alfandegado (Artigo 5º).
- Inspeção de Mercadoria por outro Órgão Interveniente (Artigo 6º - 7º - 8º e 9º).
- Verificação de Mercadorias pelo Importador (Artigo 10º).
- Taxa de Utilização do SISCOMEX (Artigo 12º).
- Registro da Declaração de Importação (Artigos 13º e 14º).
- Registro Antecipado de Declaração de Importação de Mercadoria Transportada por via Terrestre, ou Fluvial (Artigo 16º - item VI).
- Documentos de Instrução da Declaração de Importação (Artigo 17º - 18º e 19º).
- Seleção para Conferência Aduaneira de Mercadoria (Artigo 20º).
- Agendamento da Verificação da Mercadoria (Artigos 25º - 26º e 27º).
- Posicionamento da Mercadoria para Verificação (Artigo 28º e 29º).
- Verificação da Mercadoria (Artigo 30º - 31º - 32º - 33º -34º - 35º - e 36º).
- Amostragem de Volumes e Embalagens (Artigos 37º - 38º e 39º).
- Condições e requisitos para a entrega das mercadorias (Artigos 55º - 56º - 57º - 63º).
- Prazo para a Entrada Fracionada de Mercadoria (Artigo 63º - §2º e §3º).
- Procedimentos Especiais de Controle Aduaneiro (Artigos 65º - 66º - 67º - 68º e 69º).
- Procedimentos Especiais de Controle Aduaneiro (Artigos 65º - 66º - 67º - 68º e 69º).
- Anexo I – Informações a serem prestadas pelo importador:
Item 04 - Representante Legal do Importador
Item 11 - Via de Transporte (11.1 – Indicativo de Multimodal)
Item 13 - Transportador (13.2 - Agente do Transportador - Pessoa Jurídica Nacional).
Item 22 - Custo do Transporte Internacional.
Dentre as disposições ABTI destaca: