Índice de Aderência Regulatória
O IAR é uma iniciativa da ANTT para o mercado de transporte regular de passageiros que busca introduzir a fiscalização responsiva no âmbito da Agência.
Ao contrário de uma abordagem tradicional de fiscalização, que pode ser aleatória ou reativa, a fiscalização responsiva leva em consideração desempenho e métricas pré-estabelecidas para determinar empresas a serem fiscalizadas. Objetiva-se, com a adoção do IAR, priorizar ações de fiscalização em empresas de baixa aderência regulatória em detrimento das empresas com alta aderência.
Isso traz mais eficiência e eficácia às ações da ANTT, aumenta a regularidade das empresas e equilibra o mercado garantindo que todos cumpram as mesmas obrigações regulatórias.
O índice, planejado para ser escalonável, possui atualmente 04 (quatro) critérios objetivos pelos quais as empresas são avaliadas e, no futuro, pretende-se expandir esses critérios para abarcar mais itens regulatórios.
O índice é elaborado com dados de 15 de dezembro de 2022 a 15 de junho de 2023 e tem aplicação prática no segundo semestre de 2023.
Lista de empresas:
Foram consideradas para a confecção do IAR todas as empresas habilitadas com alguma licença operacional válida para operação do Transporte Interestadual Regular de Passageiros em Junho de 2023.
Lista de Empresas consideradas para formulação do IAR.
1º Critério:
O primeiro critério traz métricas sobre a fiscalização da empresa no período de análise. Ele garante que as empresas terão um índice amostral mínimo e permite à ANTT verificar a realidade dos serviços prestados pelas empresas por meio de fiscalizações presenciais.
A amostra mínima é diferente para cada empresa, levando-se em consideração, principalmente, a quantidade de mercados e submercados atendidos por cada uma.
Lista com o resultado do primeiro critério.
2º Critério:
O segundo critério traz análises sobre as infrações lavradas em desfavor das empresas, incluindo-se o grau de severidade das infrações estipulado pela Res. ANTT 233/03.
De maneira a garantir a equidade do critério é levado em consideração, também, a quantidade de vezes que cada empresa foi fiscalizada.
Lista com o resultado do segundo critério.
3º Critério:
O terceiro critério traz a sociedade para dentro do IAR. Nele são consideradas as reclamações e denúncias elaboradas em desfavor das empresas na ouvidoria da ANTT.
Lista com o resultado do terceiro critério.
4º Critério:
O quarto critério verifica a quantidade de envios que as empresas fizeram ao Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros – MONITRIIP. É feito um percentual em relação ao número de viagens programadas pelas empresas e o número de envios ao MONITRIIP.
Lista com o resultado do quarto critério.
Resultado:
Cada critério possui um peso, conforme sua importância, e eventuais empates são solucionados pela média simples da posição obtidas por cada empresa em cada um dos critérios.