Índice de Aderência Regulatória
O IAR 2024 é uma iniciativa da ANTT para o mercado de transporte regular de passageiros que busca introduzir a fiscalização responsiva no âmbito da Agência.
Ao contrário de uma abordagem tradicional de fiscalização, que pode ser aleatória ou reativa, a fiscalização responsiva leva em consideração desempenho e métricas pré-estabelecidas para determinar empresas a serem fiscalizadas. Objetiva-se, com a adoção do IAR, priorizar ações de fiscalização em empresas de baixa aderência regulatória em detrimento das empresas com alta aderência.
Isso traz mais eficiência e eficácia às ações da ANTT, aumenta a regularidade das empresas e equilibra o mercado garantindo que todos cumpram as mesmas obrigações regulatórias.
O índice, planejado para ser escalonável, possui atualmente 07 (sete) critérios objetivos pelos quais as empresas são avaliadas e, no futuro, pretende-se expandir esses critérios para abarcar mais itens regulatórios.
O índice foi elaborado com dados de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023 e tem aplicação prática para o ano de 2024.
A metodologia utilizada está explicitada no Anexo da Portaria SUFIS 93/2024.
Lista de empresas:
Foram consideradas para a confecção do IAR todas as empresas habilitadas com alguma licença operacional válida para operação do Transporte Interestadual Regular de Passageiros em dezembro de 2023.
Lista de Empresas consideradas para formulação do IAR.
Origem dos dados: Dados abertos ANTT.
1º Critério:
O primeiro critério traz métricas sobre a fiscalização da empresa no período de análise. Ele garante que as empresas terão um índice amostral mínimo e permite à ANTT verificar a realidade dos serviços prestados pelas empresas por meio de fiscalizações presenciais.
A amostra mínima é diferente para cada empresa, levando-se em consideração, principalmente, a quantidade de mercados e submercados atendidos por cada uma.
Lista com o resultado do primeiro critério.
Origem dos dados: Sistema Integrado de Fiscalização (Arquivo Disponível aqui).
2º Critério:
O segundo critério traz análises sobre as infrações lavradas em desfavor das empresas, incluindo-se o grau de severidade das infrações estipulado pela Res. ANTT 233/03.
De maneira a garantir a equidade do critério é levado em consideração, também, a quantidade de vezes que cada empresa foi fiscalizada.
Lista com o resultado do segundo critério.
Origem dos dados: Cubo Multas ANTT (Arquivo Disponível aqui).
3º Critério:
O terceiro critério traz a sociedade para dentro do IAR. Nele são consideradas as reclamações e denúncias elaboradas em desfavor das empresas na ouvidoria da ANTT.
Lista com o resultado do terceiro critério.
Origem dos dados: Dados abertos ANTT.
4º Critério:
O quarto critério verifica a quantidade de envios que as empresas fizeram ao Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros – MONITRIIP. É feito um percentual em relação ao número de viagens programadas pelas empresas e o número de envios ao MONITRIIP.
Lista com o resultado do quarto critério.
Origem dos dados: Dados abertos ANTT.
5º Critério:
O Quinto Critério objetiva ranquear as empresas com base na idade dos veículos habilitados em suas frotas.
Para tanto, criou-se pesos diferenciados para idades dos veículos, partindo-se do peso 5, para veículos mais novos ao peso 1 para veículos mais antigos.
Lista com o resultado do quinto critério.
Origem dos dados: SISHAB. (Arquivo disponível aqui).
6º Critério:
O Sexto Critério objetiva ranquear as empresas com base no percentual de motoristas com vínculos de “HABILITADO” apenas em uma autorizatária, garantindo-se o cumprimento das legislações trabalhistas.
Para tanto analisou-se todos os cadastros de motoristas habilitados no SISHAB.
Lista com o resultado do sexto critério.
Origem dos dados: SISHAB. (Arquivo disponível aqui).
7º Critério:
O sétimo critério analisa 16 critérios, nomeados de requisitos essenciais, que são as exigências da Res. 4.770/15 para habilitação das empresas. Além disso, são verificados a frota mínima da empresa, a existência de motoristas habilitados e o envio ao menos 75% das viagens previstas para o MONITRIP. Para cada descumprimento desses 19 critérios é adicionado um ponto ao somatório que irá determinar a classificação da empresa para este critério.
Detalhamentos sobre os requisitos essenciais podem ser verificados nos normativos da ANTT, mas, de forma resumida, englobam:
- CNPJ ativo e transporte coletivo;
- Diretores ou sócios gerentes identificados;
- Certidão criminal federal e estadual (sede) dos diretores ou sócios gerentes identificados;
- Transporte coletivo regular e capital social mínimo de R$ 2.000.000,00;
- Ata de posse, eleição e negativa de falência ou recuperação judicial;
- Endereço identificado;
- Certidão criminal estadual dos diretores ou sócios gerentes identificados (outros estados);
- Capital social compatível com a frota habilitada;
- Balanço patrimonial e demonstração de resultado;
- Regularidade débitos federais;
- Regularidade débitos estaduais ou distritais (sede);
- Regularidade débitos municipais (sede);
- Sem dívida ativa na antt e multas impeditivas;
- Regularidade FGTS;
- Regularidade justiça do trabalho; e
- Inscrição estadual (SINTEGRA).
A análise de frota indicou problemas para as empresas em que o número de veículos não suplantava o número de linhas autorizadas acrescidas de 10 porcento, arredondando-se para cima. As empresas que não possuíam nenhum veículo habilitado receberam 02 (dois) pontos neste critério.
A análise de motoristas indicou problemas para as empresas sem motoristas habilitados.
A análise do MONITRIP indicou problemas para empresas cujos envios não suplantaram 75% do previsto.
Lista com o resultado do sétimo critério.
Origem dos dados: Análise de Requisitos Essenciais, SISHAB e Dados Abertos (Arquivos: Req. Essenciais, SISHAB)
Resultado:
Cada critério possui mesmo peso e eventuais empates são solucionados pela média simples da posição obtidas por cada empresa em cada um dos critérios.