Usuários Dependentes
Nos termos da Resolução ANTT nº 5.944, de 1º de junho de 2021, o registro de usuário dependente poderá ser concedido ao usuário que considere a prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas indispensável à viabilidade de seu negócio.
O procedimento para concessão do registro é composto, em síntese, pelas seguintes etapas:
1- Apresentação, pelo usuário, da declaração de dependência do transporte ferroviário (o modelo está disponível abaixo), contendo especificação do fluxo (produto, quantidade, origem e destino) a ser transportado por um período mínimo de cinco anos.
2 - Emissão, pela ANTT, de ato declaratório com validade de 180 dias, habilitando o requerente a negociar o fluxo informado junto à concessionária.
Obs.: Dispensável no caso de apresentação simultânea da declaração de dependência e de contrato de transporte válido. (Confira as informações abaixo)
3 - Formalização de contrato de transporte nos moldes descritos no art. 23 da Resolução ANTT nº 5.944/2021, acrescido de cláusula de demanda firme, e com vigência suficiente para atender ao fluxo informado na declaração de dependência, respeitado o prazo mínimo de cinco anos.
4 - Expedição do título que confere o registro de usuário dependente, por meio de ato da Diretoria Colegiada da ANTT.
Uma vez concedido o registro, deverão ser colocados à disposição do usuário dependente serviços adequados e suficientes para atender as suas demandas quanto ao fluxo registrado, o qual não poderá ser reduzido ou interrompido unilateralmente pela concessionária, salvo com anuência prévia da ANTT.
Por outro lado, cabe ao usuário dependente como obrigações:
a) informar à ANTT, em até 30 (trinta) dias após o término de cada trimestre, os dados mensais contendo as quantidades efetivamente transportadas nos fluxos correspondentes ao seu registro (modelo abaixo);
b) manter atualizados os dados de seus representantes legais;
c) comunicar à concessionária, com antecedência de até 6 (seis) meses, a previsão da quantidade a ser transportada para o próximo período de, no mínimo, cinco anos em caso de renovação do seu contrato; e
d) pagar pela quantidade comunicada à concessionária, exceto quando não der causa à não efetivação do transporte. O usuário perderá a condição de dependente para o fluxo específico em caso de descumprimento das obrigações, devidamente apurado por meio de processo administrativo instaurado pela ANTT, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Arquivos