RENAFER-C
O Registro Nacional do Agente Transportador Ferroviário de Cargas - RENAFER-C tem por objetivo manter o registro dos agentes habilitados à prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas desvinculado da exploração ferroviária. Esse instituto foi criado pela Resolução ANTT nº 5.990, de 20 de setembro de 2022, em atendimento ao art. 9º da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021 (Lei das Ferrovias).
Por força da Lei 14.273, de 2021, e do RENAFER-C, tornou sem efeito a Resolução ANTT nº 5.920, de 15 de dezembro de 2020, que regulamentava a prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas não associado à exploração de infraestrutura ferroviária por Operador Ferroviário Independente – OFI.
Em substituição ao Operador Ferroviário Independente – OFI foi estabelecido o Agente Transportador Ferroviário – ATF que é a pessoa jurídica responsável pelo transporte ferroviário de cargas ou passageiros, desvinculado da exploração da infraestrutura ferroviária.
Os interessados em atuarem como ATF devem obter previamente a inscrição no RENAFER-C, por meio de formulação de requerimento de inscrição endereçado à ANTT. O pedido deve atender o modelo constante no Anexo Único da Resolução ANTT nº 5.990, de 2022, e ser acompanhado dos elementos previstos no art. 6º da referida resolução, utilizando-se o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a plataforma do Protocolo Digital ou diretamente na ANTT.
Via peticionamento eletrônico acessando o SEI, o interessado poderá requerer o registro cadastrando-se como usuário externo, de acordo com as orientações constantes no portal da ANTT.
Também foi disponibilizada a plataforma do Protocolo Digital para protocolização eletrônica de documentos junto à ANTT. Esse serviço pode ser acessado por meio do Protocolo Digital ANTT e se faz necessário possuir conta de acesso único na plataforma gov.br, que pode ser criada no endereço acesso.gov.br.
Os requerentes poderão optar ainda por manifestar seu interesse diretamente na ANTT ou via carta endereçada ao Protocolo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme especificado a seguir:
Destinatário: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Lote 10 Projeto Orla Polo 8, Subsolo, Protocolo Geral, Brasília - DF, CEP: 70.200-003.
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