Rumo Malha Oeste - Relicitação
Andamento
Informações do projeto
Prazo: | 60 anos |
Extensão: | 1.973 km |
Investimento previsto (Capex): | 18.95 bilhões (fase de desenvolvimento e fase de operação) |
Custos operacionais previstos (Opex): | em estudo |
Demanda (em milhões de toneladas): | as principais mercadorias movimentadas em 2020, em milhares de toneladas úteis, foram: minério de ferro (1.698); extração vegetal e celulose (363) e Industria Siderúrgica (42). Leilão realizado em 05/03/96. A empresa iniciou a operação dos serviços públicos de transporte ferroviário de cargas em 01/07/96. Vigência do contrato original 30 anos. |
Outorga: | outorga unitária para carga própria: R$0,2732/mil TKU / outorga unitária para carga em DP: R$0,1288/mil TKU |
Audiência Pública: | AP 05/2023 |
Critério de julgamento do leilão: | menor tarifa + curva de aporte |
Contrato atual: | Rumo Malha Oeste S.A. |
A Ferrovia Novoeste S.A. obteve a concessão da Malha Oeste, pertencente à Rede Ferroviária Federal S.A., em leilão realizado em 05 de março de 1996. A outorga dessa concessão foi efetivada por Decreto Presidencial publicado no Diário Oficial da União em 27 de junho de 1996. A empresa iniciou a operação dos serviços públicos de transporte ferroviário de cargas em 01 de julho daquele ano.
A Deliberação nº 258 de 16 de julho de 2008 da Agência Nacional de Trasnportes Terrestres (ANTT) aprovou a alteração do Estatuto Social da empresa Novoeste S.A., que passou a ser ALL – América Latina Logística Malha Oeste S.A. A partir de 2015, após um processo de fusão com a Rumo Logística, a empresa passou a ser controlada pela Rumo, que também detém as concessões das Malhas Paulista, Norte, Central e Sul, passando a denominar-se Rumo Malha Oeste. Sua área de atuação compreende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, com 1.973 km de extensão de linhas em bitola de 1,00 m.
Em 21 de julho de 2020, a Rumo Malha Oeste protocolou, junto à ANTT, pedido de adesão ao processo de relicitação (devolução da concessão) referente ao objeto do Contrato de Concessão celebrado entre a Malha Oeste e a União, nos termos da Lei nº 13.448 de 5 de junho de 2017 e regulamentada pelo Decreto nº 9.957 de 07 de agosto de 2019.
A infraestrutura da Malha Oeste, incluindo sua via permanente, encontra-se depreciada. Durante anos, a atual concessionária realizou investimentos em patamares insuficientes para a sua manutenção. O subinvestimento acarretou perda da capacidade de transporte. Atualmente, os trens trafegam com velocidades abaixo de seu potencial e o volume de carga transportado é limitado.
O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos aprovou, em sua 14ª Reunião, realizada em 2 de dezembro de 2020, a qualificação para relicitação da Malha Oeste, por meio da Resolução de nº 146, publicada no DOU em 24 de dezembro de 2020. Esta resolução deu origem ao Decreto nº 10.633, de 18 de fevereiro de 2021.
A nova licitação da concessão da Malha Oeste é a oportunidade para que uma nova concessionária, em um novo contrato de concessão, realize os investimentos para a modernização e ampliação da ferrovia. Além disso, um novo processo licitatório permitirá a atualização do contrato de concessão com base nas melhores práticas regulatórias vigentes.
Pode-se encontrar oTermo Aditivo ao Contrato de Concessão, clicando no link a seguir: https://portal.antt.gov.br/documents/359178/faaebaea-0332-6100-dbef-d371c89594bb