Corredor Ferroviário Leste-Oeste
Corredor Ferroviário Leste-Oeste (FICO-FIOL)
Andamento
Informações do projeto
Prazo: | 35 anos |
Extensão: | 1.708 km |
Investimento previsto (Capex): | R$ 28,5 Bilhões |
Custos operacionais previstos (Opex): | R$ 79,5 Bilhões |
Demanda (em milhões de toneladas): | Potencial de Operação de ≈40MM Ton no longo prazo |
Recceita Total: | R$ 187 Bilhões |
Audiência Pública: | AP 01/2025 |
Critério de julgamento do leilão: | a definir |
A Ferrovia de Integração Oeste-Leste – FIOL (EF-334) foi outorgada à Valec por meio da Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008, e tem extensão de 1.527 quilômetros, entre Ilhéus/BA e Figueirópolis/TO. O empreendimento está dividido em três trechos:
Trecho I (FIOL 1): Ilhéus/BA – Caetité/BA, com extensão de 537 km, com mais de 75% de execução física da obra. Este é o trecho que foi qualificado para subconcessão na primeira reunião do Conselho do PPI, em 13 de setembro de 2016, e foi objeto do leilão realizado no dia 8 de abril de 2021 na B3, vencido pela empresa Bamin – Bahia Mineração S.A.
Trecho II (FIOL 2): Caetité/BA – Correntina/BA, com extensão de 284,5 km, com um ramal entre o município de Barreiras/BA e Correntina/BA, cujas obras de implantação estão sob responsabilidade da Infra S.A.
Trecho III (FIOL 3): Barreiras/BA – Mara Rosa/GO, com extensão de 838,34 Km.
O Estudo de Demanda desenvolvido pela Infra S.A. para o Corredor Ferroviário Leste-Oeste evidencia a predominância absoluta de carga de produtos agrícolas. Cerca de 80% da demanda projetada será composta por granéis sólidos vegetais, sendo 46,0% soja, 28,5% milho e 6,2% farelo de soja. O segundo gênero de cargas mais relevante serão os fertilizantes, correspondendo a cerca de 15,3% do volume transportado.
Analisando a evolução temporal da demanda, observa-se um salto em 2035, com a conclusão da FIOL 3. Após 2035, projeta-se um crescimento orgânico médio de 1,9% ao ano até 2060, quando a demanda transportada pelo Corredor atingirá aproximadamente 41M (TU).
Importante observar que a EF-334 foi incluída no Programa Nacional de Desestatização por meio do Decreto nº 8094, de 4 de setembro de 2013 e indicava originalmente a conexão de Ilhéus/BA a Alvorada/TO (ponto de junção com a EF-151 – Ferrovia Norte-Sul. Posteriormente, e seguindo diretrizes emitidas pelo Ministério dos Transporte – MT, foi desenvolvida avaliação da vantajosidade da conexão da FIOL diretamente no município de Mara Rosa/GO, ponto das obras da FICO 1, formando um corredor ferroviário único. Após análise de três opções de traçado, este passou a ser a extremidade final da FIOL 3. Ressalte-se, entretanto, que essa nova variante de FIOL 3 parece não ter sido atualizada no respectivo Decreto da SPPI.
Conforme se observa no sítio eletrônico da SPPI, a qualificação dos trechos 2 e 3 da FIOL no Programa de Parcerias de Investimentos possibilitará que, por meio de uma nova subconcessão, o trecho 2 tenha as suas obras concluídas, conectando o Porto de Ilhéus à região produtora de grãos de Barreiras/BA, bem como, após a conclusão do trecho 3, a FIOL esteja conectada com a Ferrovia Norte-Sul e com a FICO.
A EF-354 (FICO), por sua vez, foi incluída no Plano Nacional de Viação por meio da Lei nº 11.772/2008, iniciando-se no Litoral Norte Fluminense e terminando em Boqueirão da Esperança/AC, na fronteira Brasil-Peru, com cerca de 4.400 km de extensão. Neste traçado, ficou conhecida como Ferrovia Transcontinental. Esta mesma Lei outorgou à Valec a construção, uso e gozo da ferrovia.
Entre Mara Rosa/GO e Vilhena/RO, com estimados 1.641 km de extensão, a EF-354 é denominada Ferrovia de Integração do Centro-Oeste – FICO, a qual foi qualificado na 7ª Reunião do Conselho do PPI, por meio da Resolução nº 41, de 02/07/2018, que deu origem ao Decreto nº 10.392, de 09/06/2020.
Extrai-se do sítio eletrônico da SPPI que a FICO viabilizará uma alternativa de escoamento de cargas produzidas em Goiás, Mato Grosso e Rondônia para os portos do Norte e Nordeste, reduzindo o percurso e o custo do transporte marítimo de grãos e minérios exportados para os portos do Oceano Atlântico, Europa, Oriente Médio e Ásia. Além de promover o aumento da produção agroindustrial da região com a melhoria do acesso aos mercados nacional e internacional, a FICO possibilitará e estimulará a exploração de reservas minerais ainda pouco exploradas.
Os trechos II e III da FIOL foram qualificados na 16ª Reunião do Conselho do PPI por meio da Resolução nº 171, de 27 de abril de 2021.
A Apresentação da Proposta da Infra S.A. para Contrato e Edital, o projeto que ora se apresenta à ANTT para submissão a competente processo de Participação Social compreende, portanto, a concessão da infraestrutura do Corredor Ferroviário Leste-Oeste, a qual engloba os seguintes trechos das ferrovias EF-334 e EF354:
(I) FIOL 2 conectando Caetité/BA e Correntina/BA, com um ramal entre o município de Barreiras/BA e Correntina/BA;
(II) FIOL 3 conectando Barreiras/BA a Mara Rosa/GO; e
(III) FICO 1 conectando Mara Rosa/GO a Água Boa/MT.
Com extensão prevista de 1.708 Km, a concessão cruza os estados da Bahia, Goiás e Mato Grosso e pretende melhorar o escoamento de cargas provenientes das regiões produtoras do oeste baiano, Mato Grosso e da região do Matopiba em direção ao Porto Sul na Bahia.
Segundo se extrai da Minuta do Contrato de Concessão, o objeto da outorga compreenderá a “construção da malha ferroviária da FIOL 3 e a prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da infraestrutura da malha ferroviária da FICO 1, FIOL 2 e FIOL 3”. Ainda, mediante acordo entre a futura Subconcessionária e o Poder Concedente, a concessão poderá incluir o trecho FICO 2, assegurando-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Nota-se, portanto, que o objeto da concessão está dividido em dois núcleos distintos:
a construção do trecho FIOL 3; e
a prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da infraestrutura referente à completude do Corredor Ferroviário Leste-Oeste.
Por outro lado, é preciso destacar que a funcionalidade do Corredor Ferroviário Leste-Oeste depende da conclusão dos trechos FIOL 1 e FIOL 2, além da disponibilização de infraestrutura portuária competitiva para grãos no Porto Sul. Também a conclusão do trecho correspondente à FICO 1 afigura-se indispensável para a operacionalização do corredor.