Autorizações Ferroviárias
Em razão da promulgação Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, denominada "Lei das Ferrovias", foi instituído o novo regime regulatório de autorização voltado à exploração indireta do serviço de transporte ferroviário federal, mediante outorga em regime de direito privado, a ser formalizado por meio de contrato de adesão junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
A referida Lei teve sua vigência iniciada em 06 de fevereiro de 2022 e estabelece que cabe a esta Agência deliberar sobre os requerimentos de outorga por autorização para o setor ferroviário. Desse modo, a ANTT prosseguirá as avaliações dos processos requeridos, incluindo os requerimentos realizados no âmbito do Programa de Autorizações Ferroviárias - Pro Trilhos criado por meio da Medida Provisória n° 1.065, de 30 de agosto de 2021, cuja vigência expirou na data de 06 de fevereiro de 2022.
A Lei nº 14.273, de 2022, foi regulamentada pelo Decreto nº 11.245, de 21 de outubro de 2022, o qual estabelece, no âmbito da administração pública federal, a forma de investimento pelo usuário investidor e pelo investidor associado, os procedimentos e os requisitos para a formulação de requerimento e a realização de chamamento público para exploração de ferrovias mediante outorga por autorização, bem como institui o Programa de Desenvolvimento Ferroviário.
O Programa tem como objetivo, entre outros, a promoção da realização de investimentos privados no setor ferroviário por meio de outorgas. Nesse sentido, a Resolução ANTT nº 5.987, de 1º de setembro de 2022, disciplina os processos administrativos de requerimento para exploração de ferrovias, pátios ferroviários e demais instalações acessórias, mediante outorga por autorização.
Contrato de Adesão
A ANTT também aprovou, por meio da Deliberação nº 257, de 1º de setembro de 2022, os termos da minuta de Contrato de Adesão para outorga de autorização para exploração de novas ferrovias, novos pátios e demais instalações e autorizou a celebração dos Contratos de Adesão pela ANTT, na condição de representante da União, nos termos da minuta de Contrato aprovada.
Dados dos Requerimentos
Desde o estabelecimento do instituto de outorga por autorização ferroviária, ocorreram 108 (cento e oito) requerimentos, oriundos de 52 (cinquenta e dois) diferentes entes privados.
Desse total, excluídos os casos de indeferimento ou arquivamento de requerimento, bem como de extinção de contrato, tem-se 72 (setenta e dois) pedidos em vigor, dos quais foram celebrados e se encontram vigentes 45 (quarenta e cinco) contratos de adesão
A projeção de recursos privados a serem alocados na implantação dos empreendimentos já outorgados somam, aproximadamente, R$ 241 bilhões e são previstos cerca de 12 mil quilômetros de novas ferrovias.