Acompanhamento Ambiental das Concessões Ferroviárias
O licenciamento ambiental trata-se do procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental - que pode ser federal, estadual ou municipal - para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.
O transporte ferroviário de cargas regulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) depende de licenciamento ambiental. Por isso, a Superintendência de Transporte Ferroviário (SUFER) acompanha o licenciamento ambiental das ferrovias de forma a garantir a prestação de um serviço adequado e contínuo.
Os novos empreendimentos ferroviários consistem na implantação de novas malhas ferroviárias ou a modernização de malhas já existentes. O início das obras está condicionado à emissão da Licença Ambiental pelo Órgão Licenciador. Nesse sentido, a Superintendência de Transporte Ferroviário (SUFER) acompanha os processos de licenciamento de novos empreendimentos junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), de modo a garantir o cumprimento dos cronogramas estabelecidos contratualmente.