Suspensão Cautelar
A Suspensão Cautelar do registro do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas - TRRC no RNTRC pode ocorrer, dentre outras, na situação de não realização da Revalidação Ordinária requisitada pela ANTT, nos termos do inciso II do Art. 15 da Resolução ANTT nº 5.982/2022.
ORIENTAÇÕES
Na situação do registro RNTRC “Suspenso Cautelarmente” o transportador não está apto a realizar o transporte remunerado de cargas.
Para regulalizar o seu registro, o transportador deverá realizar a reativação do RNTRC de duas maneiras: acessando, gratuitamente, o RNTRC Digital (rntrcdigital.antt.gov.br) ou comparecendo a um Ponto de Atendimento credenciado para o atendimento da categoria do transportador (TAC, ETC ou CTC).
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Atenção: Informamos que não são realizados por meio de protocolo de documentos e/ou requerimento encaminhado à ANTT os seguintes procedimentos relativos ao RNTRC: cadastro, atualização cadastral, inclusão/exclusão de veículos, cadastro de contrato de arrendamento, reativação e revalidação ordinária. O transportador pode realizar o cadastro e atualização cadastral de duas maneiras: acessando, gratuitamente, o RNTRC Digital, ou comparecendo a um Ponto de Atendimento do RNTRC credenciado para o atendimento da categoria do transportador (TAC, ETC ou CTC).