Suspensão Administrativa
ORIENTAÇÕES
A situação do RNTRC “Suspenso Administrativamente” pode ocorrer em função de:
- Processo administrativo que o transportador tenha em aberto na ANTT.
- ETC ou CTC que não possua o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica, em seu cadastro na Receita Federal do Brasil.
Caso seja este o motivo, o primeiro passo para regularização é realizar a atualização do cadastro da matriz da empresa, junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB), de maneira que um dos códigos CNAEs previstos abaixo passe a constar ou no campo “Atividade Econômica Principal” ou no campo “Atividades Econômicas Secundárias”.
CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
2910-7/01 |
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
2920-4/01 |
Fabricação de caminhões e ônibus |
2930-1/01 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões |
4511-1/04 |
Comércio por atacado de caminhões novos e usados |
4930-2/01 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
4930-2/02 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
4930-2/03 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
4930-2/04 |
Transporte rodoviário de mudanças |
5229-0/02 |
Serviços de reboque de veículos |
5250-8/05 |
Operador de transporte multimodal – OTM |
7719-5/99 |
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
8012-9/00 |
Atividades de transporte de valores |
O próximo passo deve ser realizado para qualquer motivo de suspensão administrativa e consiste em solicitar a RETIRADA DE SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA para a ANTT.
Para essa solicitação é necessário realizar o preenchimento do formulário de requerimento e enviar em anexo a documentação necessária para a ANTT.
Para ETC - Empresa de Transporte de Cargas e CTC - Cooperativa de Transporte de Cargas
link Formulário Suspensão Administrativa ETC ou CTC
Documentos necessários
a) Certidão simplificada atualizada da junta comercial do estado da sede, ou cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial correspondente.
b) Cópia do documento de identidade do solicitante
c) Cópia da Procuração (Se for o caso).
* Os documentos devem estar assinados de forma idêntica ao documento de identidade ou digitalmente (padrão ICP-Brasil ou Gov.br https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica)
Para TAC - Transportador Autônomo de Cargas
link Formulário Suspensão Administrativa TAC
Documentos necessários
a) Cópia do documento de identidade do transportador ou do solicitante
b) Cópia da Procuração (Se for o caso).
* Os documentos devem estar assinados de forma idêntica ao documento de identidade ou digitalmente (padrão ICP-Brasil ou Gov.br https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica)
FORMAS DE ENVIO
Enviar o formulário de Requerimento preenchido e assinado, juntamente com a documentação necessária
Opção 1 – PREFERENCIALMENTE – pela internet via Sistema Eletrônico de Informações (SEI – peticionamento eletrônico)
Instruções para cadastro e peticionamento no SEI estão na página: https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei > Arquivos para downloads > Orientações para habilitação e peticionamento
*O processo será disponibilizado para acesso e consulta pelo interessado.
Opção 2 – via correspondência
Endereço da ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC Gerência de Registro e Acompanhamento Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla, Polo 8 - Brasília – DF CEP: 70.200-003
RESPOSTA
A resposta deverá ser consultada no site Consulta Pública da ANTT https://consultapublica.antt.gov.br/, onde será mostrada a situação do transportador. A explicação de cada situação e as providências a serem tomadas estão explicadas abaixo.
Se houver e-mail informado no formulário, a resposta será enviada ao solicitante por e-mail no endereço informado.
O processo SEI ficará disponível para consulta do solicitante.
No procedimento de retirada de suspensão administrativa, serão verificados todos os requisitos para inscrição no RNTRC para a categoria do transportador, previstos no Art. 4º da Resolução ANTT nº 5.982/2022, conforme explicados a seguir (ao final é apresentado um quadro-resumo):
TRANSPORTADOR QUE ESTEJA COM TODOS OS REQUISITOS ATENDIDOS
A retirada da suspensão administrativa será deferida e a situação do transportador se tornará “Ativo” no RNTRC.
Nessa situação o transportador está apto a realizar o transporte remunerado de cargas.
TRANSPORTADOR QUE NÃO ESTEJA COM SEU CADASTRO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA “ATIVO” JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL, E
ETC E CTC CUJA PESSOA JURÍDICA NÃO TIVER O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS COMO ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE DE TRANSPORTE)
A reativação será indeferida e a situação do transportador permanecerá “Suspenso Administrativamente” no RNTRC.
Nessa situação o transportador está não está apto a realizar o transporte remunerado de cargas.
Solução: O transportador deverá regularizar sua situação junto à Receita Federal do Brasil e solicitar novamente a reativação do RNTRC na ANTT.
ETC E CTC QUE NÃO POSSUAM RESPONSÁVEL TÉCNICO idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico, e
ETC QUE NÃO POSSUAM SÓCIOS idôneos e com CPF ativo
CTC QUE NÃO POSSUAM RESPONSÁVEIS LEGAIS idôneos e com CPF ativo
A reativação será deferida, no entanto, a situação do transportador será “Suspenso”.
Nessa situação o transportador não está apto a realizar o transporte remunerado de cargas.
Solução: o transportador deverá cumprir o requisito faltante, completando seu cadastro junto ao RNTRC através de um pedido do tipo “Alteração de Dados”*.
Imediatamente após a realização do pedido e de forma automática, a situação do RNTRC passará a ser “Ativo”.
TRANSPORTADOR QUE NÃO SEJA PROPRIETÁRIO OU ARRENDATÁRIO DE, NO MÍNIMO, UM VEÍCULO automotor de carga categoria "aluguel", na forma regulamentada pelo CONTRAN, para compor sua frota
A reativação será deferida, no entanto, a situação do transportador será “Pendente”.
Nessa situação, o transportador não está apto a realizar o transporte remunerado de cargas.
Solução: o transportador deverá cumprir o requisito faltante, completando seu cadastro junto ao RNTRC, incluindo no mínimo um veículo automotor de carga da categoria aluguel em sua frota, através de um pedido do tipo “Gerenciamento de Frota”*.
Imediatamente após a realização do pedido e de forma automática, a situação do RNTRC passará a ser “Ativo”.
TRANSPORTADOR QUE ESTEJA NA SITUAÇÃO "VENCIDO"
A reativação será deferida, no entanto, a situação do transportador será “Vencido”.
Nessa situação, o transportador não está apto a realizar o transporte remunerado de cargas.
Solução: o transportador deverá realizar o recadastramento junto ao RNTRC através de um pedido do tipo “Reativação”*.
Imediatamente após a realização do pedido e de forma automática, a situação do RNTRC passará a ser “Ativo”, caso atendidos os requisitos previstos na Resolução ANTT nº 5.982/2022.
QUADRO-RESUMO |
|||||
Requisitos |
Resultado |
Resposta Situação RNTRC |
Apto |
Solução |
Onde |
Todos OK |
Deferido |
Ativo |
Sim |
Não se aplica |
|
CPF/CNPJ não está ativo |
Indeferido |
Suspenso Administrativamente |
Não |
Regularizar CPF/CNPJ |
Receita Federal do Brasil |
SEM CNAE de transporte |
Indeferido |
Suspenso Administrativamente |
Não |
Cadastrar CNAE de transporte |
Receita Federal do Brasil |
SEM RT |
Deferido |
Suspenso |
Não |
Cadastrar RT |
Alteração de Dados - RNTRC |
ETC sem Sócios idôneos |
Deferido |
Suspenso |
Não |
Cadastrar Sócios idôneos |
Alteração de Dados - RNTRC |
CTC sem responsáveis legais idôneos |
Deferido |
Suspenso |
Não |
Cadastrar responsáveis legais idôneos |
Alteração de Dados – RNTRC |
Sem veículo automotor “aluguel” |
Deferido |
Pendente |
Não |
Cadastrar veículo automotor categoria aluguel (placa vermelha) |
Gerenciamento de Frota (inclusão) – RNTRC |
Situação “Vencido” |
Deferido |
“Vencido” |
Não |
Realizar reativação |
Reativação – RNTRC |