Quem precisa fazer
A revalidação ordinária deverá ser realizada pelos transportadores inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) nas categorias Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte de Cargas (ETC) e Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), que estejam com o registro na situação "ativo", "pendente" ou "suspenso".
Transportadores que estejam com RNTRC nas situações “vencido”, “suspenso administrativamente” ou “cancelado” não farão a Revalidação Ordinária.
Os transportadores rodoviários remunerados de cargas que se inscreveram no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) a partir de 1º de setembro de 2022 ficam dispensados de realizar os procedimentos de revalidação ordinária.
Quem precisa fazer a Revalidação Ordinária
Inscrito no RNTRC antes de 01/09/2022 |
Inscrito no RNTRC depois de 01/09/2022 |
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Ativo |
SIM |
NÃO |
Pendente |
SIM |
NÃO |
Suspenso |
SIM |
NÃO |
Suspenso Administrativamente |
NÃO |
NÃO |
Vencido |
NÃO |
NÃO |
Cancelado |
NÃO |
NÃO |