Pedido de Revalidação Ordinária
O pedido de Revalidação Ordinária poderá ser feito em um ponto de atendimento do RNTRC ou gratuitamente pelo RNTRC Digital.
No RNTRC Digital, acesse o menu "Transportador" e escolha "Revalidação Ordinária".
No pedido de Revalidação Ordinária, todos os dados do transportador serão verificados pelo sistema, inclusive sua frota, de modo que, se não houver mais inconformidades, ao finalizar o pedido, a Revalidação Ordinária dos dados do transportador e de seus veículos terá sido realizada e concluída.
Se ainda houver inconformidades (pendências) o sistema irá apontar as informações incorretas.
No caso dos veículos, será necessário escolher a opção “Editar” para atualizar as verificações.
Para a correção de informações poderão ser utilizadas as opções de inclusão, exclusão ou edição dos dados. É importante saber que os dados que são verificados junto à Receita Federal do Brasil e à base RENAVAM não podem ser editados no sistema RNTRC. A atualização dos mesmos deve ser solicitada ao órgão competente: para dados cadastrais, a Receita Federal, e para veículos, o DETRAN.
Enquanto todas as inconformidades (pendências) não forem sanadas, o pedido de Revalidação Ordinária não será finalizado. A opção será cancelar o pedido e após resolução das inconformidades abrir novo pedido.
É obrigatório realizar um pedido de Revalidação Ordinária finalizado com sucesso para que o procedimento de Revalidação Ordinária seja concluído.
Para os transportadores que tiverem inconformidades na Lista de Verificação e não tiverem pedido de Revalidação Ordinária finalizado será considerado que não atenderam à solicitação de atualização cadastral.
O transportador que, findo o respectivo cronograma de revalidação ordinária, não atender à solicitação de atualização cadastral ou deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos para a manutenção do cadastro, o RNTRC será suspenso até sua regularização, o que o impedirá de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.