A exploração da atividade econômica de transporte rodoviário remunerado de cargas depende de prévia inscrição do interessado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
O transportador rodoviário remunerado de cargas poderá se inscrever no RNTRC em uma das seguintes categorias:
- Transportador Autônomo de Cargas - TAC
- Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC
- Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC
Os requisitos para inscrição e manutenção da inscrição no RNTRC estão previstos na Resolução ANTT nº. 5.982/2022.
Transportador Autônomo de Cargas - TAC (pessoa física)
- possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ativo;
- possuir documento oficial de identidade;
- ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos 3 (três) anos de experiência na atividade;
- ter capacidade de direitos e deveres na ordem civil; e
- ser proprietário, coproprietário, comodatário ou arrendatário de até 3 (três) veículos automotores de cargas categoria "aluguel" na forma regulamentada no art. 12 desta Resolução.
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC (pessoa jurídica)
- possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ativo;
- estar constituída como pessoa jurídica, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
- ter sócios idôneos e com CPF ativo;
- ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
- ser proprietária, comodatária ou arrendatária de, no mínimo, um veículo automotor de cargas categoria "aluguel", na forma regulamentada no art. 12 desta Resolução; e
- demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade.
Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC (pessoa jurídica)
- possuir CNPJ ativo;
- estar constituída como pessoa jurídica, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
- ter responsáveis legais com CPF ativo;
- ter Responsável Técnico com CPF ativo e com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
- ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores; e
- ser proprietária, coproprietária, comodatária ou arrendatária de, no mínimo, um veículo automotor de cargas categoria "aluguel", na forma regulamentada no art. 12, desta Resolução.