Reativação
ORIENTAÇÕES
Nas hipóteses de o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) do transportador estar na situação: “Suspenso Cautelarmente", "Suspenso", "Vencido" ou "Cancelado”, o transportador poderá realizar a reativação de seu registro de duas maneiras: acessando, gratuitamente, o RNTRC Digital (rntrcdigital.antt.gov.br) ou comparecendo a um Ponto de Atendimento credenciado para o atendimento da categoria do transportador (TAC, ETC ou CTC).
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PROCEDIMENTO PARA CONSULTAR SITUAÇÃO DO RNTRC DO TRANSPORTADOR
A situação do registro do transportador junto ao RNTRC poderá ser consultada no site Consulta Pública da ANTT, disponível em: https://consultapublica.antt.gov.br/ e, ainda, o transportador poderá verificar sua situação por meio do RNTRC Digital, gratuitamente, ou Ponto de Atendimento de sua categoria (ETC, TAC e CTC) credenciado pela ANTT.
REQUISITOS PARA REATIVAÇÃO DO REGISTRO RNTRC
O transportador deverá atender aos requisitos previstos no Art. 4º da Resolução ANTT nº 5.982/2022 para que possa regularizar seu registro junto ao RNTRC.
O RNTRC do transportador terá a situação alterada para "Ativo" na hipótese de atendimento dos requisitos e, ainda, a inclusão de, ao menos, 1(um) veículo automotor em sua frota, sendo que, caso transportador concluir a reativação e não possuir veículo cadastrado em sua frota, o registro terá a situação alterada para "Pendente", a qual se constitui situação impeditiva para a realização de transporte remunerado de cargas.
Ressaltamos que, dentre os requisitos previstos na Resolução ANTT nº 5.982/2022, é necessário que o transportador esteja com situação cadastral "Ativa" junto à Receita Federal do Brasil e, caso pessoa jurídica, que possua atividade econômica (CNAE) relativa ao transporte rodoviário de cargas.
Demais orientações sobre o cadastro e atualização cadastral no RNTRC estão disponíveis em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/como-obter-e-atualizar.