O que é
Publicado em
08/09/2022 17h16
Atualizado em
04/04/2024 17h43
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) foi instituído pela Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007.
A inscrição no RNTRC é obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas em uma das seguintes categorias:
Transportador Autônomo de Cargas - TAC
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC
Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC
Os requisitos para inscrição e manutenção no RNTRC estão previstos na Resolução ANTT nº. 5.982/2022 e podem ser acessados clicando aqui.
Legislação
Infrações e Penalidades
Infrator | Infração | Penalidade |
---|---|---|
Contratante | Contratar o Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada | Multa de R$3.000,00 |
TRRC ou o transportador rodoviário de carga própria | Efetuar transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria "particular" | Multa de R$1.500,00 |
TRRC ou o transportador rodoviário de carga própria | Obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas | Multa de R$ 6.000,00 |
TRRC | Deixar de atualizar as informações cadastrais ou deixar de proceder à revalidação ordinária dos dados cadastrais | Multa de R$ 750,00, por ocorrência* |
TRRC | Impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização | Multa de R$ 6.000,00* |
TRRC | Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC. | Multa de R$ 6.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter um novo registro pelo prazo de 2 (dois) anos |
TRRC | Efetuar transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo automotor de cargas ou implemento rodoviário não cadastrado no RNTRC | Multa de R$ 750,00 |
TRRC | Efetuar transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração sem estar inscrito no RNTRC ou com o registro suspenso, pendente ou cancelado | Multa de R$3.000,00 |
Expedidor ou Destinatário | Deixar de fornecer documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências dos respectivos estabelecimentos | 5% do valor da carga (mín. de R$550,00 e máx. de R$ 10.500,00) |
*Observado o disposto no art. 15 da Resolução 5.982/2022.