Inclusão de Menor Emancipado
ORIENTAÇÕES
No RNTRC é permitida a inclusão de menores de 18 anos, desde que emancipados na forma da Lei, para a inscrição e manutenção do cadastro no transportador no RNTRC como:
- Transportador Autônomo de Cargas (TAC)
- Responsável Técnico (ETC e CTC)
Antes de realizar o cadastro do TAC ou da ETC ou da CTC no RNTRC, em um ponto de atendimento ou no RNTRC Digital, é necessário solicitar a INCLUSÃO DO MENOR EMANCIPADO junto à ANTT.
Para essa solicitação é necessário realizar o preenchimento do formulário de requerimento e enviar em anexo a documentação necessária para a ANTT.
Para TAC - Transportador Autônomo de Cargas
link Formulário Menor emancipado TAC
Documentos necessários
- Cópia do documento de identidade do menor emancipado
- Cópia do CPF do menor emancipado
- Cópia do documento de emancipação do menor emancipado
- Cópia da Procuração (Se for o caso).
* Os documentos devem estar assinados de forma idêntica ao documento de identidade ou digitalmente (padrão ICP-Brasil ou Gov.br https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica)
Para Empresa de Transporte de Cargas (ETC) ou Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC)
link Formulário Menor emancipado ETC ou CTC
Documentos necessários
- Certidão simplificada atualizada da junta comercial do estado da sede, ou cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial correspondente.
- Cópia do documento de identidade do menor emancipado
- Cópia do CPF do menor emancipado
- Cópia do documento de emancipação do menor emancipado
- Cópia da Procuração (Se for o caso).
* Os documentos devem estar assinados de forma idêntica ao documento de identidade ou digitalmente (padrão ICP-Brasil ou Gov.br https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica)
FORMAS DE ENVIO
Enviar o formulário de Requerimento preenchido e assinado, juntamente com a documentação necessária
Opção 1 – PREFERENCIALMENTE – pela internet via Sistema Eletrônico de Informações (SEI – peticionamento eletrônico)
Instruções para cadastro e peticionamento no SEI estão na página: https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei > Arquivos para downloads > Orientações para habilitação e peticionamento
*O processo será disponibilizado para acesso e consulta pelo interessado.
Opção 2 – via correspondência
Endereço da ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC Gerência de Registro e Acompanhamento Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla, Polo 8 - Brasília – DF CEP: 70.200-003
RESPOSTA
A resposta será enviada ao solicitante por e-mail no endereço informado no formulário.
O processo SEI ficará disponível para consulta do solicitante.
Em caso de deferimento da solicitação, o transportador poderá realizar seu cadastro (pedido de Novo Cadastro) ou atualizá-lo (pedido de Alteração de Dados) junto ao RNTRC em um Ponto de Atendimento de sua categoria (TAC, ETC ou CTC) credenciado pela ANTT, ou de forma gratuita pelo RNTRC Digital (link)
Ressaltamos que para a finalização do cadastro ou da alteração de dados o transportador deve cumprir todos os requisitos para inscrição no RNTRC para a categoria do transportador, previstos no Art. 4º da Resolução ANTT nº 5.982/2022.