Produtos Perigosos
A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, ao promover uma reestruturação no setor federal de transporte, estabeleceu, em seu artigo 22, inciso VII, competência à ANTT para regulamentar o transporte de produtos perigosos em rodovias e ferrovias, estabelecendo padrões e normas técnicas complementares relativos a esse tipo de operação.
A regulamentação brasileira sobre o transporte rodoviário de produtos perigosos baseia-se nas recomendações internacionais emanadas pelo Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, publicadas no Regulamento Modelo, conhecido como “Orange Book”, atualizado periodicamente, bem como no Acordo Europeu para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, conhecido como ADR.
Importa destacar que referida regulamentação é atualizada periodicamente pela ANTT, tendo como base tanto as revisões ocorridas nos normativos internacionais, quanto nas discussões com o setor regulado, que culminam em sugestões de aprimoramento das prescrições vigentes. Tais atualizações são efetivadas por meio de processos de controle e participação social, como as Consultas Públicas e Audiências Públicas.
Nesse sentido, em 2022, a ANTT, no âmbito do processo de Audiência Pública nº 03/2022, procedeu à revisão da regulamentação, publicando, em 04 de novembro de 2022, a Resolução ANTT nº 5.998/22, atualizando o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprovando suas Instruções Complementares, que entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2023, revogando a atual Resolução ANTT nº 5.947/21, aplicável até 31 de maio de 2023.
Referida Resolução estabelece, entre outras, prescrições relativas às condições do transporte; documentação; deveres, obrigações e responsabilidades; infrações aplicáveis, bem como dispõe, nas Instruções Complementares anexas, sobre a correta classificação do produto; a adequação, certificação e identificação dos volumes e das embalagens; a sinalização das unidades e dos equipamentos de transporte; a documentação; as prescrições aplicáveis a veículos e equipamentos do transporte rodoviário, quantidade limitada e provisões especiais, quando aplicáveis.
Por fim, em 15 de maio de 2023, foi publicada a Resolução ANTT nº 6.016/23, que altera alguns pontos da Resolução ANTT nº 5.998/22.
O link "Perguntas Frequentes” apresenta perguntas e respostas sobre o assunto.
PORTE DA FICHA DE EMERGÊNCIA E ENVELOPE PARA TRANSPORTE
Desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.848/19, revogada pela Resolução ANTT nº 5.947/21 e, posteriormente, pela Resolução ANTT nº 5.998/22, não existe mais a obrigatoriedade do porte da Ficha de Emergência e do seu Envelope durante o transporte rodoviário de produtos perigosos.
ENVIO ELETRÔNICO DOS CERTIFICADOS PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS A GRANEL (CTPP, CIPP, CIV)
A Resolução ANTT nº 5.998/22 estabelece, em seu artigo 11, que os veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados e/ou inspecionados, conforme detalhamento a seguir:
I - os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados por Organismos de Certificação de Produtos - OCP acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos – CTPP; e
II - os veículos e os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser inspecionados por Organismos de Inspeção Acreditados – OIA acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado de Inspeção Veicular - CIV e do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP, respectivamente.
Para modernizar a emissão e fiscalização desses documentos, a ANTT e o Inmetro estabeleceram, nos termos da Portaria Inmetro nº. 144/2019 e da Portaria ANTT nº. 637/2020, o envio eletrônico à ANTT das informações.
A portaria entrou em vigor em 4 de janeiro de 2021 e, a partir dessa data, os OCPs e os OIAs tiveram prazo de 90 dias para se integrarem ao sistema da ANTT e realizarem os testes necessários. O envio eletrônico dos dados por esses Organismos passou a ser obrigatório desde 4 de abril de 2021. Clique aqui para acessar o Manual de Integração com os procedimentos para o envio de dados.
Vale ressaltar que permanece obrigatória a emissão dos certificados em meio físico pelos OCPs e OIAs, bem como o seu porte durante o transporte para fins de fiscalização das exigências previstas na Resolução ANTT nº 5.9998/22, até que sejam completamente implementados os certificados digitais.
Dúvidas e informações sobre o Manual de Integração podem ser esclarecidas por meio do email: suporte.produtoperigoso@antt.gov.br.