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A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas foi instituída pela Lei nº 13.703, de 2018, com a finalidade de promover condições mínimas para a realização de fretes no território nacional, proporcionando uma adequada retribuição ao serviço prestado. Em outras palavras, essa política pública visa garantir que os fretes praticados sejam suficientes para cobrir, minimamente, os principais custos arcados pelos transportadores na atividade de transporte rodoviário de cargas.
Cabe à ANTT publicar normas estabelecendo os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, considerando as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei nº 13.703, de 2018. Desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, que inicialmente estabeleceu a metodologia de cálculo e publicou a primeira tabela de frete, a ANTT vem realizando revisões ordinárias e extraordinárias dessa norma.
As revisões ordinárias são realizadas periodicamente pela ANTT, de forma intercalada, em duas modalidades:
A modalidade 1 é denominada de “ciclos regulatórios de revisão ordinária” e é sempre precedida de Processos de Controle e Participação Social (PPCS), pelos quais o mercado pode contribuir continuamente com o processo de aprimoramento das regras gerais e metodologia de cálculo dos pisos mínimos de frete. Todo o histórico de revisões ordinárias e PPCS realizados pode ser obtido na aba “Etapas de Implementação”.
Além das revisões ordinárias, a Lei nº 13.703/2018 prevê a realização de revisões extraordinárias sempre que o preço do óleo diesel S10, principal insumo na composição do custo de transporte, oscilar acima de 5%, para mais ou para menos. Para tanto, a ANTT faz o acompanhamento semanal do preço do diesel S10 divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme pode ser visualizado na aba “Indicador do Óleo Diesel S10”. Sempre que o preço do óleo diesel S10 oscila acima do referido percentual, uma Portaria SUROC é publica atualizando os coeficientes de piso mínimo de frete. Todo o histórico de revisões extraordinárias pode ser visualizado na aba “Etapas de Implementação”.
Atualmente, a Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, estabelece as regras gerais e a metodologia de cálculo dos pisos mínimos de frete. O Anexo II desta Resolução, que contém os coeficientes de pisos mínimos de frete, é atualizado por meio das revisões ordinárias e extraordinárias. As atualizações podem ser acompanhadas acessando a aba “Etapas de Implementação”.
Além disso, a ANTT disponibiliza a “Calculadora do piso mínimo", pela qual é possível obter o valor do piso mínimo vigente, informando as características da operação de transporte (tipo de carga, número de eixos da composição veicular e distância a ser percorrida).
A ANTT também disponibiliza links para “Perguntas frequentes” e “Como Calcular”. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através dos canais de comunicação da ANTT.
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