CIOT
O cadastramento da Operação de Transporte junto a uma IP integrada ao sistema da ANTT, que resulta na geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), é uma condição necessária para a comprovar a regularidade da contratação do transportador, atestando o cumprimento das regras definidas na Resolução ANTT nº 5.862, de 2019.
Ou seja, o CIOT nada mais é que um Código composto por uma sequência de números, gerado pelo contratante do serviço de transporte rodoviário de cargas por meio de uma IP que atua perante a ANTT na geração do CIOT . Esse Código é gerado de acordo com o documento “Instruções para o Cadastramento da Operação de Transporte e geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT”, anexo ao Comunicado SUCAR nº 002/2012.
Consulta CIOT
É possível validar o Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) utilizando a página da consulta pública da ANTT. Para isso, basta ter em mãos o CIOT e o RNTRC do transportador vinculado.
Caso a empresa de transporte que emitiu CIOT queira consultar se existem CIOTs pendentes de encerramento, é possível realizar a consulta pela página da consulta pública.
Nesta situação, a empresa deverá informar o CNPJ da empresa (matriz) e o CPF de um dos gestores. O detalhamento dos CIOTs será enviado ao e-mail cadastrado no RNTRC.
O transportador que deseja saber se existe CIOT declarado em seu RNTRC para operação do tipo TAC-AGREGADO, pode também utilizar a página da consulta pública para saber qual o contratante que declarou CIOT para ele. Para isso, deverá ser informado o RNTRC do transportador e o RENAVAM do veículo utilizado na operação.
Os tutoriais anexados abaixo explicam como realizar cada uma das consultas.
Anexo