A Prestação de Contas Anual é um dever estabelecido na Constituição que obriga os administradores de órgãos e entidades do setor público (arts. 70 e 71 da Constituição Federal) a prestar contas dos resultados alcançados na gestão dos recursos confiados à sua responsabilidade, em face dos objetivos de interesse coletivo estabelecidos pelo poder público (accountability). Essa prestação de contas toma a forma de uma autoavaliação.
Os procedimentos e regras, os conceitos fundamentais, os princípios básicos e os elementos de conteúdo para elaboração dessa avaliação são definidos pelo TCU em atos normativos. Essas normas também definem as Unidades Prestadoras de Contas da Administração Pública Federal (UPC) que devem prestar contas do valor público gerado, preservado ou entregue à sociedade e do uso apropriado dos recursos que lhes foram entregues para isso.
O propósito da prestação de contas é assegurar a transparência e a responsabilidade na administração pública, bem como dar suporte às decisões de alocação de recursos, promover a defesa do patrimônio público e, sobretudo, informar aos cidadãos, que são os usuários dos bens e serviços produzidos pela administração pública e principais provedores dos recursos para o seu funcionamento.
A prestação de contas anual das organizações do setor público deve proporcionar uma visão estratégica e de orientação para o futuro quanto à sua capacidade de gerar valor público em curto, médio e longo prazos, bem como do uso que fazem dos recursos públicos e seus impactos na sociedade. Se constitui assim em um dos principais instrumentos democráticos de comunicação entre governo, cidadãos e seus representantes.