EDITAL Nº 001/2023
O Gerente de Gestão Estratégica de Pessoas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, torna público processo seletivo para ocupação de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE de Nível Superior e de Nível Intermediário por servidor público federal, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O processo seletivo será regido por este edital e conduzido pela Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - GEORF juntamente com a Gerência de Gestão de Pessoas.
- A seleção de que trata este edital compreenderá as etapas de abertura, avaliação e decisão.
- A etapa de avaliação compreenderá análise curricular, entrevistas e análise de integridade do candidato.
- A análise curricular deverá considerar a formação acadêmica, a qualificação técnica, a experiência profissional e a adequação, correlação e correspondência destas com o cargo de que trata o presente edital.
- A etapa de avaliação também deverá considerar:
- Comportamento ético e adequado para o exercício da função;
- Os resultados de trabalhos anteriores relacionados com as atribuições do cargo ou da função;
- Demonstração de atributos de personalidade importantes para o desempenho da função;
- Outras informações e dados pessoais capazes de demonstrar o comprometimento do candidato com as atividades da ANTT.
- Os procedimentos previstos na fase de avaliação são de caráter eliminatório.
- Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas em Brasília/DF, podendo a etapa das entrevistas ser realizada por meio virtual.
- Os candidatos submetidos ao processo seletivo previsto no presente Edital não farão jus a diárias, ajuda de custo ou quaisquer outros auxílios.
REQUISITOS BÁSICOS
- Para participar da seleção, o candidato deve preencher os seguintes requisitos básicos cumulativamente:
- Ser servidor público do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Federal;
- Para a vaga de nível superior, ocupar cargo efetivo desse nível e possuir diploma de graduação ou certificado de conclusão de pós-graduação, preferencialmente nas áreas de formação de Economia, Administração e Contabilidade;
- Para a vaga de nível intermediário, ocupar cargo efetivo desse nível e possuir ensino médio completo;
- Cumprir jornada de 40 (quarenta) horas semanais;
- Não estar em estágio probatório;
- Não possuir antecedentes criminais e não ter sido condenado por infração disciplinar;
- Apresentar autorização da chefia imediata, para participação na seleção (anexo III a este edital); e
- Atender ao disposto nos artigos 2º da Resolução ANTT nº 5.939, de 11 de maio de 2021.
REQUISITOS DESEJÁVEIS
O profissional da Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - GEORF deve ter:
- Comprometimento e responsabilidade na execução de tarefas e projetos;
- Espírito proativo, dinamismo e disponibilidade para conhecer coisas novas;
- Capacidade para trabalhar em equipe;
- Senso de urgência e prioridade;
- Capacidade analítica;
- Ética profissional;
- Organização e planejamento;
- Habilidade no uso de planilhas eletrônicas e editor de texto;
- Habilidade no uso do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP;
- Habilidade no uso do SIAFI Web, Operacional e Tesouro Gerencial;
- Habilidade no uso do SEI;
- Interesse pela inovação;
- Empatia; e
- Pensamento crítico.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
O candidato selecionado poderá ser alocado em qualquer das Coordenações da GEORF e realizará as atividades de competência da Coordenação em que for lotado.
Dessa forma, informa-se que a GEORF é composta pelas seguintes Coordenações:
I - a Coordenação de Gestão e Execução Orçamentária, à qual compete:
a) acompanhar o Plano Plurianual - PPA e os indicadores de desempenho associados, analisar e acompanhar as informações do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP;
b) acompanhar a execução orçamentária e financeira dos Contratos, Convênios e Termos de Execução Descentralizada - TED;
c) elaborar, analisar e acompanhar a proposta orçamentária anual, a programação e execução orçamentária e os pedidos de alteração orçamentária;
d) analisar e emitir disponibilidade orçamentária, conforme enquadramento da despesa e forma de execução, bem como realizar a classificação da natureza de despesa, e;
e) operacionalizar os sistemas de governo para disponibilização dos recursos e emissão de pre-empenhos, empenhos e descentralização de créditos.
II - a Coordenação de Programação e Execução Financeira, à qual compete:
a) elaborar a programação financeira da Agência;
b) apropriar e efetuar o pagamento da folha de pessoal e de faturas referentes à prestação de serviços e ao fornecimento de bens, bem como realizar as respectivas restituições, repasses, recolhimentos de taxas e impostos;
c) gerir a concessão de suprimento de fundos, e;
d) coordenar, orientar e acompanhar as atividades de execução financeira das demais Unidades Gestoras.
III - a Coordenação de Arrecadação, à qual compete:
a) acompanhar e controlar as receitas da ANTT, incluindo a estimativa da arrecadação mensal e anual;
b) receber e instruir processos de restituição de valores pagos indevidamente referentes a multas e taxas;
c) analisar processos de repasse relativos às receitas compartilhadas, com posterior encaminhamento para pagamento;
d) efetuar os registros de inscrição e baixa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, bem como os controles inerentes, conforme solicitação expressa das Superintendências ou de autoridade superior da ANTT; e
e) atender as demandas relativas a verificação de pagamentos, atualização de débitos, depósitos judiciais, conversões em renda e residuais de parcelamento.
IV - à Coordenação de Contabilidade, à qual compete:
a) prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da ANTT;
b) dar suporte, orientação e apoio técnico no que se refere aos atos de execução orçamentária e financeira;
c) analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras jurisdicionadas e regularizar os demonstrativos contábeis da ANTT;
d) realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis; e
e) efetuar os registros contábeis nas unidades jurisdicionadas, quando necessário.
V - a Coordenação de Diárias e Passagens, à qual compete:
a) gerir o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, e orientar os usuários do sistema;
b) efetuar pagamentos de diárias nacionais e internacionais;
c) acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos de viagens; e
d) acompanhar e fiscalizar os contratos de emissão de passagens aéreas.
CRONOGRAMA
ETAPAS DA SELEÇÃO |
DATAS |
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Divulgação, inscrição e envio da documentação comprobatória, conforme os termos deste Edital |
26/06/2023 a 07/07/2023 |
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1ª Etapa |
Análise curricular |
10/07/2023 a 13/07/2023 |
Resultado da Análise Curricular |
14/07/2023 |
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Recursos contra o resultado da análise curricular |
17/07/2023 a 18/07/2023 |
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Análise dos recursos contra o resultado da análise curricular |
19/07/2023 a 20/07/2023 |
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Resultado final da análise curricular após os recursos |
21/07/2023 |
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2ª Etapa |
Realização de entrevistas |
24/07/2023 a 27/07/2023 |
Resultado das entrevistas |
28/07/2023 |
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3ª Etapa |
Análise e emissão dos certificados exigidos pelo inciso III e necessário ao § 1º do art. 2º da Resolução nº. 5.939, de 2021 |
31/07/2023 a 03/08/2023 |
4ª Etapa |
Divulgação do resultado final do processo seletivo |
04/08/2023 |
DOCUMENTOS