Manual Básico de Procedimentos de Remoção (SERVIDOR)
Fundamentação Legal
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Portaria nº 385, de 29 de abril de 2022
- Portaria nº 434, de 5 de setembro de 2022
- Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022
- Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022
- Resolução nº 5.978, de 28 de abril de 2022
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Unidade Organizacional: área estabelecida no Regimento Interno, organizada de forma hierarquizada na estrutura formal.
Unidade Administrativa: Unidade vinculada hierarquicamente a uma Unidade Organizacional.
Importante!!!
A remoção de ocupante de cargo comissionado, quando houver mudança de Unidade Administrativa ou Organizacional, implicará a exoneração do referido cargo comissionado.
Passo a Passo:
Iniciar Processo pelo SEI, com as seguintes especificações:
- Tipo de processo:
- Interessado: Nome do servidor a ser removido.
- Nível de Acesso: Público, exceto por Motivo de Saúde que deverá ser restrito.
- Formulário (Editar):
@GESPE – 1. REQ. DE REMOÇÃO DE OFÍCIO, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
@GESPE – 2. REQ. DE REMOÇÃO A PEDIDO, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO
@GESPE – 3. REQ. DE REMOÇÃO A PEDIDO, INDEPENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO
- Recolher assinaturas das chefias envolvidas.
- Tramitar para a SUESP
Observação: Na Remoção de Ofício basta a assinatura da autoridade máxima da Unidade Organizacional.
Modalidades de Remoção
I - De ofício, no interesse da Administração;
Entre Unidades Administrativas, exclusivamente no interesse da ANTT, com ou sem mudança de domicílio.
A remoção de ofício deverá ser precedida de motivação do dirigente máximo e poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
- Necessidade de força de trabalho na Unidade Administrativa;
- Criação ou extinção de Unidades Administrativas; ou
- Necessidades institucionais específicas definidas pela ANTT, sempre que atendidos o interesse público, a eficiência administrativa, a conveniência e a oportunidade da Administração.
Nos casos de remoção de ofício, com alteração de domicílio, em que o servidor fique obrigado a mudar de domicílio em caráter permanente, será devida ajuda de custo, transporte do servidor e dependentes e transporte de móveis e bagagens do servidor e dependentes, nos termos da legislação vigente, mediante requerimento.
II - A pedido, a critério da Administração;
Entre Unidade Administrativas por iniciativa própria, subordinada ao juízo de conveniência e oportunidade, sem ônus para a ANTT, com ou sem mudança de domicílio.
Poderá ser efetivada após autorização do dirigente máximo da ANTT e será formalizada pela Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas após análise das seguintes condições:
- Desde que o servidor tenha 3 (três) anos de efetivo exercício na ANTT; e
- Desde que o servidor tenha mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício na Unidade Organizacional atual.
É vedada a remoção a pedido, a critério da Administração, de servidor que se encontrar em qualquer das seguintes situações:
- Tenha deixado de cumprir alguma exigência do Termo de Compromisso firmado para participar de eventos de capacitação, até o seu efetivo cumprimento;
- Esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância; ou
- Esteja em gozo das seguintes licenças:
a) Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
b) Para atividade política;
c) para tratar de interesses particulares;
d) para desempenho de mandato classista; ou
e) afastamento para estudo ou missão no exterior.
Atenção: as vedações previstas nos 2 primeiros casos não serão aplicadas no caso de manifestação técnica favorável das áreas competentes - GESPE E COREG.
III - A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
Deverá, no mínimo, ser instruído com:
- Requerimento do servidor, em sistema eletrônico específico;
- Comprovação do vínculo (casamento ou união estável); e
- Documentação comprobatória do deslocamento do cônjuge ou companheiro.
A remoção a pedido, para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, também servidor público, removido no interesse da Administração, exige que o deslocamento seja superveniente à união do casal.
Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
Deverá, conter os seguintes elementos:
- Processo eletrônico no SEI;
- Preenchimento do Requerimento específico (modelo 3);
- A comprovação de que o dependente vive às expensas do servidor e que consta registro nos assentamentos funcionais; e
- Laudo/Relatório médico emitido por junta médica oficial ou médico assistente, conforme diretrizes do *Manual de perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, atestando a necessidade de remoção do servidor.
O laudo médico, emitido por junta médica oficial deverá, necessariamente:
I - Atestar a doença que fundamenta o pedido;
II - Constatar também a necessidade de mudança de local de exercício e de domicílio do servidor; e
III - Informar se a doença é preexistente ao exercício do servidor na localidade, e, em caso positivo, se houve evolução do quadro que justifique o pedido.
(O pleito somente será deferido se tiver havido evolução do quadro que o justifique).
A remoção de servidor a pedido, para outro domicílio, independentemente do interesse da Administração, não gera direito a quaisquer indenizações, tais como: ajuda de custo, transporte do servidor e dependentes, transporte de móveis e bagagens do servidor e dependentes.
É importante destacar que o laudo deverá ser conclusivo quanto à necessidade da mudança de exercício, desde que satisfaça às necessidades de saúde e tratamento do servidor, de pessoa de sua família ou dependente.
Os servidores sem vínculo efetivo com a União, os contratados temporários e os empregados públicos não fazem jus à remoção.
A avaliação pericial poderá basear-se em:
- Razões objetivas para a remoção;
- Se a localidade onde reside o servidor ou seu dependente legal é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação;
- Se na localidade de lotação do servidor não há tratamento adequado;
- Se a doença é preexistente à lotação do servidor na localidade e, em caso positivo, se houve evolução do quadro que justifique o pedido;
- Quais os benefícios do ponto de vista de saúde que advirão dessa remoção;
- Quais as características das localidades recomendadas;
- Se o tratamento sugerido é de longa duração e se não pode ser realizado na localidade de exercício do servidor.
Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Movimentação para outra unidade em virtude de concurso de remoção promovido a critério e no interesse da administração, sem ônus, com ou sem mudança de domicílio.
As fases, vagas, cronograma, requisitos, critérios de classificação e demais regras do Concurso de Remoção serão definidas no edital de cada certame.
As remoções decorrentes do Concurso de Remoção correrão às expensas dos interessados, não gerando qualquer ônus para a Administração, tais como ajuda de custo, transporte do servidor e dependentes e transporte de móveis e bagagens do servidor e dependentes.
Apresentação do Servidor:
Remoção com mudança de domicílio: serão concedidos no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria, para iniciar o efetivo desempenho das atribuições do cargo na unidade de destino, incluído nesse prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova Unidade Administrativa excetuados os casos em que o servidor declinar desse prazo.
- O prazo só será concedido ao servidor que efetivamente transferir o domicílio para nova localidade e atualizar o novo endereço residencial no Sougov.
- O servidor removido que não se apresentar na Unidade Administrativa de destino dentro do prazo definido estará sujeito às penalidades da lei.
- Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo será contado a partir do término do impedimento.
*Motivos de licença do serviço público
- Da licença por motivo de doença em pessoa da família (artigo 83)
- Da licença por motivo de afastamento do cônjuge (artigo 84)
- Da licença para o serviço militar (artigo 85)
- Da licença para atividade política (artigo 86)
- Da licença para capacitação (artigo 87)
- Da licença para tratar de interesses particulares (artigo 91)
- Da licença para o desempenho de mandato classista (artigo 92)
- Da licença para tratamento de saúde (artigo 202)
- Da licença à gestante, à adotante e da licença - paternidade (artigo 207)
- Da licença por acidente de serviço (artigo 211)
*Motivos de afastamento do serviço público
- Do afastamento para servir a outro órgão ou entidade (artigo 93)
- Do afastamento para exercício de mandato eletivo (artigo 94)
- Do afastamento para estudo ou missão no exterior (artigo 95)
- Do afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no país (artigo 96-A)
- A GESPE encaminhará apresentação do servidor à nova Unidade Administrativa após a conclusão do processo de remoção.
- Caberá à Unidade Organizacional de destino do servidor comunicar à GESPE a data em que o servidor entrar em exercício na nova unidade.
- O servidor deverá aguardar em exercício na Unidade Administrativa de origem a conclusão do processo de remoção, desempenhando adequadamente suas atividades.
Ajuda de Custo
A ajuda de custo é avaliada pela Coordenação de Pagamento de Pessoas e consiste no recebimento de valores para ajudar no transporte do servidor e dependentes e transporte de móveis e bagagens, nos termos da legislação vigente, mediante comprovação de dados via Sougov.
- Se antes de decorridos 3 (três) meses do deslocamento o servidor regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço, a ajuda de custo será restituída.