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Fundamentação Legal
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Unidade Organizacional: área estabelecida no Regimento Interno, organizada de forma hierarquizada na estrutura formal.
Unidade Administrativa: Unidade vinculada hierarquicamente a uma Unidade Organizacional.
Importante!!!
A remoção de ocupante de cargo comissionado, quando houver mudança de Unidade Administrativa ou Organizacional, implicará a exoneração do referido cargo comissionado.
Passo a Passo:
Iniciar Processo pelo SEI, com as seguintes especificações:
@GESPE – 1. REQ. DE REMOÇÃO DE OFÍCIO, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
@GESPE – 2. REQ. DE REMOÇÃO A PEDIDO, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO
@GESPE – 3. REQ. DE REMOÇÃO A PEDIDO, INDEPENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO
Observação: Na Remoção de Ofício basta a assinatura da autoridade máxima da Unidade Organizacional.
Modalidades de Remoção
I - De ofício, no interesse da Administração;
Entre Unidades Administrativas, exclusivamente no interesse da ANTT, com ou sem mudança de domicílio.
A remoção de ofício deverá ser precedida de motivação do dirigente máximo e poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
Nos casos de remoção de ofício, com alteração de domicílio, em que o servidor fique obrigado a mudar de domicílio em caráter permanente, será devida ajuda de custo, transporte do servidor e dependentes e transporte de móveis e bagagens do servidor e dependentes, nos termos da legislação vigente, mediante requerimento.
II - A pedido, a critério da Administração;
Entre Unidade Administrativas por iniciativa própria, subordinada ao juízo de conveniência e oportunidade, sem ônus para a ANTT, com ou sem mudança de domicílio.
Poderá ser efetivada após autorização do dirigente máximo da ANTT e será formalizada pela Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas após análise das seguintes condições:
No caso do não atendimento à condição prevista no inciso II, a referida remoção poderá ocorrer desde que avaliada a conveniência e oportunidade pelo chefe da Unidade Organizacional em relação ao pedido, considerando a manutenção do serviço prestado na unidade de lotação atual.
É vedada a remoção a pedido, a critério da Administração, de servidor que se encontrar em qualquer das seguintes situações:
a) Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
b) Para atividade política;
c) para tratar de interesses particulares;
d) para desempenho de mandato classista; ou
e) afastamento para estudo ou missão no exterior.
Atenção: as vedações previstas nos 2 primeiros casos não serão aplicadas no caso de manifestação técnica favorável das áreas competentes - GESPE E COREG.
III - A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
Deverá, no mínimo, ser instruído com:
A remoção a pedido, para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, também servidor público, removido no interesse da Administração, exige que o deslocamento seja superveniente à união do casal.
Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
Deverá, conter os seguintes elementos:
O laudo médico, emitido por junta médica oficial deverá, necessariamente:
I - Atestar a doença que fundamenta o pedido;
II - Constatar também a necessidade de mudança de local de exercício e de domicílio do servidor; e
III - Informar se a doença é preexistente ao exercício do servidor na localidade, e, em caso positivo, se houve evolução do quadro que justifique o pedido.
(O pleito somente será deferido se tiver havido evolução do quadro que o justifique).
A remoção de servidor a pedido, para outro domicílio, independentemente do interesse da Administração, não gera direito a quaisquer indenizações, tais como: ajuda de custo, transporte do servidor e dependentes, transporte de móveis e bagagens do servidor e dependentes.
É importante destacar que o laudo deverá ser conclusivo quanto à necessidade da mudança de exercício, desde que satisfaça às necessidades de saúde e tratamento do servidor, de pessoa de sua família ou dependente.
Os servidores sem vínculo efetivo com a União, os contratados temporários e os empregados públicos não fazem jus à remoção.
A avaliação pericial poderá basear-se em:
Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Movimentação para outra unidade em virtude de concurso de remoção promovido a critério e no interesse da administração, sem ônus, com ou sem mudança de domicílio.
As fases, vagas, cronograma, requisitos, critérios de classificação e demais regras do Concurso de Remoção serão definidas no edital de cada certame.
As remoções decorrentes do Concurso de Remoção correrão às expensas dos interessados, não gerando qualquer ônus para a Administração, tais como ajuda de custo, transporte do servidor e dependentes e transporte de móveis e bagagens do servidor e dependentes.
Atenção Servidores em PGD
Conforme dispõe o art. 28 da Resolução ANTT nº 6.041, de 2024 e dispositivos do órgão central do Sipec, o participante será desligado do PGD em virtude de remoção.
Para que possa permanecer em PGD, logo após a remoção, o participante deverá encaminhar, imediatamente, o Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR assinado pela nova chefia.
Apresentação do Servidor:
Remoção com mudança de domicílio: serão concedidos no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria, para iniciar o efetivo desempenho das atribuições do cargo na unidade de destino, incluído nesse prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova Unidade Administrativa excetuados os casos em que o servidor declinar desse prazo.
*Motivos de licença do serviço público
*Motivos de afastamento do serviço público
Ajuda de Custo
A ajuda de custo é avaliada pela Coordenação de Pagamento de Pessoas e consiste no recebimento de valores para ajudar no transporte do servidor e dependentes e transporte de móveis e bagagens, nos termos da legislação vigente, mediante comprovação de dados via Sougov.