Manual Básico de Procedimentos de Cessão
Fundamentação Legal
Cessão/Requisição:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Lei nº 13.326, de 29 de julho de 2016;
Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021;
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021;
Decreto nº 11.306, de 22 de dezembro de 2022; (Altera o Decreto nº 10.835)
Portaria nº 6.066, de 11 de julho de 2022;
Portaria nº 136, de 16 de fevereiro de 2023; (Altera a Portaria nº 6.066)
Portaria nº 121, de 27 de março de 2019; e
Portaria nº 158, de 11 de abril de 2019. (Altera a Portaria nº 121)
Exercício descentralizado:
Portaria SEGES/MGI Nº 5.656, de 28 de setembro de 2023 (AIE-EIS); e
Portaria SEGES/MGI Nº 5.591, de 28 de setembro de 2023 (EPPGG).
Cessão é ato pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com o órgão ou a entidade de origem, passa a ter exercício em outro órgão ou outra entidade.
Não haverá cessão sem:
I.O pedido do cessionário; (aquele que se beneficia)
II.A concordância do cedente; e (aquele que cede)
III. A concordância do agente público. (servidores públicos efetivos, empregados públicos de que trata a Lei nº 8.878, de 1994, e empregados de empresas estatais).
1ª Modalidade
Cessão de servidores da ANTT para outros órgãos/entidades.
2ª Modalidade
Cessão de servidores de outros órgãos/entidades para a ANTT.
3ª Modalidade
Exercício Descentralizado de servidores da Carreira do MGI para a ANTT.
1ª Modalidade
Cessão de servidores da ANTT para outros órgãos/entidades.
Passo 1:
COMOV recebe o pedido do cessionário, formulado por meio de Ofício constando o nome do servidor, função e cargo que este exercerá no órgão/entidade de destino, desde que seja de nível igual ou superior ao DAS-4, FCE 3.13, ou equivalente.
O pedido de cessão deverá conter o formulário de Solicitação de Cessão, nos moldes do Anexo I, da Portaria nº 6.066 e será efetivado por meio de publicação no Diário Oficial da União.
Passo 2:
É necessário haver concordância do servidor e anuência da chefia imediata.
Não poderá haver pendência no ANTT Pro.
Passo 3:
Se o servidor for ocupante de cargo comissionado, necessário adotar providências quanto sua dispensa/exoneração, quando for publicado ato de cessão.
Reembolso:
Cessão para órgãos ou entidades de outros entes federativos e de ou para empresas públicas ou sociedades de economia mista não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
Da Competência:
A competência para autorizar a cessão é do Ministro de Estado ou da autoridade máxima da entidade a que pertencer o agente público.
§ 1º Na hipótese de cessão para outro Poder ou outro ente federativo, a delegação será permitida apenas às autoridades a que se refere o Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016.
§ 2º Na hipótese de cessão ou requisição de agente público de empresa estatal dependente ou não dependente de recursos do Tesouro Nacional para outro Poder ou ente federativo ou para órgãos constitucionalmente autônomos, a competência será da autoridade máxima da entidade.
Do Prazo para Apresentação:
Quando a nomeação ou a exoneração do cargo em comissão e a designação ou dispensa da função de confiança implicar o deslocamento de sede, o agente público terá no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, na nova sede.
Torna-se sem efeito o ato de cessão na hipótese de o servidor não se apresentar ao órgão cessionário no prazo máximo de trinta dias contados da publicação da portaria.
2ª Modalidade
A autoridade máxima da unidade Organizacional, encaminhará Ofício ao GAB do Diretor-Geral, indicando nome completo do Agente Público, matrícula SIAPE, data nascimento, CPF, nome dos pais, matrícula SIAPE, o cargo efetivo do servidor, o órgão de origem, órgão de exercício atual, endereço eletrônico, telefone e a indicação do nome e nível hierárquico do cargo que o servidor ocupará nesta Agência Reguladora.
- Currículo atualizado SouGov
- Formulário “Solicitação de Cessão” (Anexo I da Portaria nº 6.066 de 2022)
- Formulário Nomeação Cargo Cedidos ou sem Vínculo
- Formulário Autorização Trato de Dados
*Importante*
- É necessário verificar na Resolução nº 5.939, de 11 de maio de 2021, se o servidor se enquadra nos critérios para ocupar o cargo em comissão.
Passo 2
O GAB-DG encaminha processo à SUESP, autorizando a cessão.
Passo 3
A SUESP encaminha processo à GESPE/COMOV para providências.
Passo 4
É necessário haver concordância do servidor e anuência da chefia imediata.
Passo 5
AESINF faz análise da habilitação.
Dispensa novo ato de Cessão:
Novo ato de cessão ou de requisição será dispensado nas hipóteses de
I. Alteração do cargo ou da função de confiança exercida
II. Alteração do órgão, da autarquia ou da fundação pública de exercício no âmbito da administração pública federal; e
III. Conversão da cessão em requisição ou vice-versa.
Parágrafo único. Para as hipóteses previstas no caput:
I. Será obrigatória a comunicação prévia ao órgão ou à entidade de origem;
II. Serão aferidas, pelos entes da administração envolvidos, as condições legais e regulamentares para a manutenção da movimentação.
Passo 6
A autoridade máxima do órgão de origem do servidor a ser cedido, emitirá manifestação final, e, em caso de concordância com a solicitação, publicará a portaria de cessão no DOU.
Da Portaria de Cessão/Nomeação:
A nomeação para o cargo em comissão ou a designação para a função de confiança independem da publicação da portaria de cessão, ficando o efetivo exercício condicionado à publicação da portaria de cessão.
Do Prazo e Encerramento:
A cessão será concedida por prazo indeterminado e poderá ser encerrada, a qualquer momento, por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido.
3ª Modalidade
Passo 1:
Abrir Processo SEI:
A autoridade máxima da unidade Organizacional, encaminhará Ofício ao GAB do Diretor-Geral, indicando nome completo do Agente Público, matrícula SIAPE, o cargo efetivo do servidor, o órgão de origem, órgão de exercício atual, endereço eletrônico, telefone e a indicação do setor que o servidor ocupará nesta Agência Reguladora.
São Requisitos para alteração da unidade de Exercício:
- Currículo atualizado SouGov
- Compatibilidade entre atividades a serem desempenhadas no Órgão
- Pactuação de resultados, para os próximos 2 anos
- Mapeamento de competências do(a) servidor(a)
- Outros documentos dependendo do tipo de movimentação: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/inovacao-governamental/gestao-de-carreiras/sistema-de-gestao-de-carreiras/aie-eis/quero-solicitar-a-movimentacao-de-aie-eis
*Importante*
- Poderá haver alteração da unidade de exercício de AIE e EIS nas seguintes hipóteses:
- Exercício descentralizado para atuar em projeto estratégico;
- Cessão para ocupar Cargo Comissionado Executivo em Autarquia da Adm. Pública;
- Compatibilidade entre as atividades, exceto nos casos de cessão, que não será obrigatória.
Passo 2
O GAB-DG encaminha processo à SUESP.
Passo 3
A SUESP encaminha processo à GESPE/COMOV para providências.
Passo 4
Entra no Sistema de Gestão de Carreiras – SGC, aba Movimentação, “Novo Registro”.
Exercício Descentralizado fora do DF:
Considerando as características das carreiras, bem como as necessidades dos órgãos e entidades, desde 2016 não são autorizadas novas movimentações para exercício descentralizado fora do Distrito Federal, exceto quando o exercício estiver vinculado a um cargo comissionado.
O retorno é obrigatório e imediato quando houver a exoneração do cargo.
Cargo Comissionado > Exercício Descentralizado:
Na hipótese de haver interesse mútuo na permanência da pessoa cedida sem cargo, o órgão deve solicitar a autorização de exercício descentralizado à Secretaria de Gestão e Inovação, antes da exoneração ou troca do cargo comissionado.
Renovação de Exercício Descentralizado com prazo determinado:
Os órgãos, as fundações ou as autarquias que tiverem AIE ou EIS em exercício por prazo determinado poderão solicitar a renovação à Secretaria de Gestão e Inovação dentro do período de vigência da respectiva Portaria.
Caso seja descumprido, será permitida a alteração da unidade de exercício para outro órgão ou entidade sem a necessidade da anuência prévia.
Passo 6
O MGI publicará a portaria de cessão no DOU.
Passo 7
A COORP adotará as demais providências para o exercício do servidor.