- O servidor interessado na concessão de LIP, deverá abrir processo no SEI com o tipo – Pessoal: Licença para tratar de interesses particulares
- Inserir formulário @GEPES – Licença – Interesses Particulares
- Após preenchimento e assinaturas da chefia imediata e do titular da Unidade Organizacional do servidor, o processo deve ser encaminhado à GESPE com o prazo mínimo de 15 dias antes do início do usufruto da licença.
- A GESPE analisará o pedido e instruirá o processo, manifestando-se pela regularidade ou não da concessão da LIP, de acordo com a legislação vigente. Caso a manifestação seja favorável à concessão, os autos serão remetidos à SUESP para efetivação da LIP por meio de publicação de portaria de autorização.
- Enviar e-mail à GESPE (gespe@antt.gov.br) solicitando a interrupção e informando a partir de qual data deseja retornar às atividades
- GESPE analisará o pedido e instruirá o processo e encaminhará os autos à SUESP para efetivação da interrupção da LIP por meio de publicação de portaria de interrupção.
Legislação