Como pedir Licença Maternidade
O aplicativo SouGov.br, disponível nas versões aplicativo e web (https://sougov.economia.gov.br/sougov/), chegou para facilitar o seu acesso aos serviços de gestão de pessoas e agora a solicitação de Licença Maternidade é mais uma funcionalidade que já se encontra disponível!
É importante, antes de fazer qualquer procedimento, verificar seu vínculo, caso tenha mais de um. Na setinha ao lado de “Órgão – Uorg – Matrícula”, você pode selecionar o vínculo desejado. No caso da Licença Gestante é preferível que se escolha o vínculo do Órgão de Exercício, para fins de controle da sua frequência.
Atenção quando for anexar um documento no SouGov!
Para que sua Unidade de Gestão de Pessoas possa dar continuidade ao atendimento da sua solicitação, é muito importante que o documento anexado esteja legível!
Leia com atenção essas dicas:
A Legibilidade pode ser afetada:
- se o documento estiver amassado, com marcar ou rasuras e
- se a imagem foi gerada em local pouco iluminado ou no modo paisagem (página deitada).
Siga o passo a passo e saiba como solicitar a Licença Gestante:
1º) Acesse o aplicativo SouGov e, na tela inicial, você já visualizará o item "Solicitações", onde são disponibilizados diversos serviços. Para iniciar a solicitação, clique em Licença Gestante, Adotante e Paternidade:Aparecerá a tela para você escolher a licença desejada. Selecione a opção "Licença Gestante":
Depois clique em "Solicitar Licença":
2º) Informe somente a "Data de início do Parto", pois o aplicativo, automaticamente, marcará a opção Prorrogação da Licença de mais de 60 dias, totalizando 180 dias. Clique em "Avançar":
3º) Clique no ícone de download e escolha o comprovante de nascimento, em seguida selecione o arquivo a ser anexado:
Clique em "Avançar":
4º) Confira se todos os dados estão corretos e se a documentação exigida foi anexada antes de clicar em "Solicitar":
Sua solicitação será enviada, automaticamente, para a sua Unidade de Gestão de Pessoas, que avali
ará o pedido.
Para esclarecimentos adicionais sobre o assunto, orientamos que entre em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão de vinculação.