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A Lei Geral de Proteção de Dados dispõe sobre a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados pessoais das pessoas naturais (físicas), definindo as hipóteses em que tais dados podem legitimamente ser utilizados estabelecendo mecanismos para proteger os titulares dos dados contra usos inadequados.
A Lei é aplicável ao tratamento de dados realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD, preparou um documento com perguntas e respostas que você pode acessar clicando aqui.
Os direitos dos titulares dos dados pessoais estão previstos no artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Em resumo, são direitos dos titulares:
De forma geral, a ANTT pode realizar o tratamento de dados pessoais para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as suas competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
As competências e atribuições gerais da ANTT estão previstas na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
A ANTT está trabalhando intensamente para se adequar integralmente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Além da indicação de um Encarregado, foi constituída uma Comissão de Apoio à Proteção de Dados Pessoais para auxiliar na formulação de diretrizes, na proposição de ações e no monitoramento das medidas destinadas à adequação à implementação de boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais.
Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, cabe ao Encarregado aceitar as reclamações e comunicações dos titulares dos dados pessoais, bem como prestar os esclarecimentos e adotar as providências devidas em relação aos direitos previstos na lei.
O Encarregado também é responsável por receber e providenciar o atendimento às comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados; orientar os funcionários e os contratados da ANTT a respeito das boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais; e cumprir outras atribuições determinadas pela Diretoria da ANTT ou estabelecidas em normas complementares.
O nome do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da ANTT é Robson Crepaldi, que exerce o cargo de Ouvidor da ANTT desde 2022. Ele foi designado pelo Artigo 26, § 1º, III da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022.
O contato com o Encarregado para exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais perante a ANTT deve ser feito utilizando a Ouvidoria da ANTT através dos seguintes canais:
Telefone: 166.
A central de atendimento funciona ininterruptamente24 horas por dia, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, e aceita ligações originadas de telefones fixos e móveis nacionais. As chamadas são gratuitas.
Formulário eletrônico: Fale Conosco.
O titular dos dados pessoais pode enviar suas manifestações por escrito, via internet à Ouvidoria da ANTT utilizando o Fale Conosco.
Presencialmente ou por correspondência: Sede da ANTT.
O titular de dados pessoais pode ser atendido presencialmente na sala do Serviço de Informações ao Cidadão, localizada no edifício-sede da ANTT em Brasília. Esse atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Se preferir, envie correspondência para:
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Serviço de Informações ao Cidadão
Setor de Clubes Esportivos Sul, lote 10, trecho 03, Projeto Orla, polo 8, bloco A, Térreo
Brasília, DF
CEP 70200-003