Competências
A Resolução 5.977, de 7 de abril de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, estabelece que Compete à Corregedoria (COREG), unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal:
I - Fiscalizar as atividades funcionais da ANTT;
II - Examinar as representações e os demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e proceder ao juízo de admissibilidade;
III - realizar visitas e correições nas unidades organizacionais da ANTT e propor medidas visando à racionalização e eficiência das atividades, com recomendações específicas, quando for o caso;
IV - Instaurar, de ofício ou por determinação superior, procedimentos investigativos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares relativamente aos servidores, bem como procedimentos de apuração de responsabilidade de entes privados de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, submetendo-os, quando for o caso, à decisão da Diretoria Colegiada;
V - Manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos correcionais e expedientes em curso no sistema específico do Órgão Central; e
VI - Exercer as competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. § 1º A instauração de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares relativos a atos da Diretoria Colegiada ou de seus membros é de competência do Ministro da Infraestrutura. § 2º A Corregedoria e as Comissões instauradas terão acesso a todos os processos, documentos, dados ou informações relacionadas ao exercício de suas atribuições institucionais, devendo manter em sigilo aqueles que tenham caráter reservado ou confidencial. § 3º Ao Corregedor incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de competência da Corregedoria.
Compete à Coordenação de Gestão e Aperfeiçoamento Correcional (CGESC):
a) otimizar os processos de trabalho da Corregedoria, propondo metodologias para uniformização e aperfeiçoamento das práticas;
b) monitorar e avaliar continuamente o desempenho dos processos correcionais, apresentando resultados e indicadores à Corregedoria;
c) administrar os sistemas de informação utilizados pela Corregedoria na condução dos processos correcionais; e
d) gerenciar o intercâmbio de informações entre a Corregedoria da ANTT e as demais unidades do Sistema de Corregedorias do Poder Executivo Federal - SISCOR, promovendo o aprimoramento técnico e normativo do setor.
Compete à Coordenação de Prevenção, Investigação e Sindicâncias (COPIS):
a) supervisionar e avaliar o trabalho das Comissões de Investigação Preliminar e Sindicâncias, bem como orientar na interpretação e no cumprimento da legislação pertinente;
b) realizar diligências necessárias à instrução ou instauração de sindicâncias e procedimentos investigativos disciplinares, solicitando, quando imprescindível, acesso aos sistemas informatizados, processos, informações e documentos;
c) acompanhar o prazo prescricional dos processos de investigação preliminar e de sindicâncias, bem como elaborar minutas de portarias; d) planejar, supervisionar, controlar, avaliar e executar os planos de correições periódicas determinados pela Corregedoria; e
e) acompanhar a efetividade das recomendações constantes dos relatórios decorrentes de Correições Ordinárias e Extraordinárias.
Compete à Coordenação de Procedimentos Disciplinares e Responsabilização de pessoas jurídicas (CPROD):
a) supervisionar e avaliar o trabalho das Comissões Disciplinares e de Apuração de Responsabilidade de Pessoas Jurídicas, bem como orientar na interpretação e no cumprimento da legislação pertinente;
b) acompanhar o prazo prescricional dos processos administrativos disciplinares e de responsabilização de pessoas jurídicas, bem como elaborar minutas de portarias; e
c) auxiliar no planejamento, supervisão, controle e execução das atividades afetas às Comissões de Processo Administrativo Disciplinar e de Responsabilização de Pessoas Jurídicas.