MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

PORTARIA Nº 135, DE 20 DE ABRIL DE 2022 (*) 


Revogada pela Resolução 6041/2024/DG/ANTT/MT
 

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o disposto no art. 6º da Resolução nº 5.918, de 24 de novembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.022706/2022-83, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a implantação do Programa de Gestão Remota do Trabalho (PGRT) no âmbito de todas as Unidades Organizacionais da ANTT, nos termos desta Portaria.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, adotam-se os termos e as definições previstos na Resolução nº 5.918, de 24 de novembro de 2020.

Art. 3º Os principais resultados e benefícios esperados com a implantação do PGRT no âmbito da ANTT são:

I - redução de custos na Agência;

II - ganho de produtividade;

III - atingimento dos objetivos estratégicos da Agência;

IV - estímulo à inovação organizacional; e

V - promoção do bem-estar e melhoria da qualidade de vida no trabalho.

Art. 4º A tabela de atividades a ser executada pelas Unidades Organizacionais da ANTT, encontra-se disposta no Anexo I.

§ 1º Para definição da faixa de complexidade das atividades, deve ser observada a metodologia disposta no Anexo II, que leva em consideração os seguintes parâmetros:

I - conhecimento técnico exigido e/ou necessidade de novo aprendizado;

II - habilidade redacional e/ou capacidade analítica;

III - habilidade interpessoal para trabalho em equipe e/ou necessidade de concentração para trabalho individual;

IV - interação com órgãos internos e/ou externos à Agência, necessária à execução da atividade; e

V - padronização do processo ou atividade.

§ 2º Na avaliação da faixa de complexidade das metas pactuadas, de que trata o Anexo I desta Portaria, estão contempladas as ações de articulação e os treinamentos necessários para a consecução das atividades conexas.

Art. 5º O desenvolvimento das atividades mencionadas no art. 4º envolve o domínio de conhecimentos técnicos em:

I - regulação;

II - fiscalização;

III - gestão administrativa;

IV - gestão de processos;

V - gestão de projetos;

VI - gestão de riscos;

VII - governança regulatória;

VIII - governança estratégica;

IX - governança e articulação institucional;

X - governança e Integridade;

XI - liderança;

XII - coordenação executiva;

XIII - gerenciamento de equipes;

XIV - análise de dados;

XV - habilidade redacional e capacidade analítica;

XVI - aplicação da legislação e normas relacionadas à atuação da ANTT;

XVII - planilhas eletrônicas, editores de texto e outras ferramentas em tecnologia da informação e comunicação; e

XVIII - ferramentas informatizadas de gestão e sistemas aplicáveis à administração pública.

Art. 6º Ficam definidos os parâmetros abaixo para os planos de trabalho de cada participante:

I - os planos de trabalho poderão ser adotados em regime semi-integral e integral;

II - os planos de trabalho serão registrados em sistema informatizado específico ao PGRT;

III - os planos de trabalho não poderão ter prazo de vigência superior a 02 (dois) meses, respeitado o ano civil, devendo ser repactuado após cada período, se mantido o interesse da Unidade Organizacional; e

IV - a participação no PGRT em cada Unidade Organizacional será de até 100% (cem por cento) dos servidores ativos desta, a critério do gestor da Unidade.

Parágrafo Único. Os gestores das Unidades Organizacionais poderão regulamentar, em ato próprio, os incisos deste artigo.

Art. 7º A CEA-PGRT deverá inserir a tabela de atividades no sistema informatizado específico ao PGRT, bem como as demais informações necessárias para elaboração do Plano de Trabalho.

Art. 8º Os servidores da ANTT, poderão aderir ao PGRT, a critério do gestor de cada Unidade Organizacional.

§ 1º Os servidores ocupantes dos Cargos Comissionados Técnico - CCT V que exerçam a função de coordenação poderão aderir ao PGRT desde que assegurado o devido cumprimento das obrigações inerentes à sua unidade organizacional.

§ 2º Não poderão aderir ao PGRT:

I - os servidores ocupantes dos Cargos Comissionados de Gerência Executiva - CGE; e

II - os servidores que desempenham atividades para as quais a presença física na unidade seja estritamente necessária.

Art. 9º O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do participante à unidade, não deve ser inferior a dois dias úteis, quando houver interesse fundamentado da ANTT ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.

Art. 10. O servidor participante do PGRT e a chefia imediata deverão acordar quanto ao Plano de Trabalho e assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade, previsto no Anexo III, diretamente no sistema específico.

§ 1º O Plano de Trabalho, suas metas e prazo será pactuado e avaliado com a chefia imediata do servidor.

§ 2º O sistema de gestão do PGRT é o Sistema PGD, constante na intranet da ANTT.

Art. 11. Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 207, de 21 de maio de 2021;

II - a Portaria nº 208, de 21 de maio de 2021;

III - a Portaria nº 209, de 21 de maio de 2021;

IV - a Portaria nº 368, de 18 de agosto de 2021;

V - a Portaria nº 378, de 25 de agosto de 2021;

VI - a Portaria nº 425, de 13 de setembro de 2021;

VII - a Portaria nº 461, de 29 de setembro de 2021;

VIII - a Portaria nº 482, de 13 de outubro de 2021;

IX - a Portaria nº 483, de 13 de outubro de 2021;

X - a Portaria nº 485, de 14 de outubro de 2021;

XI - a Portaria nº 486, de 14 de outubro de 2021;

XII - a Portaria nº 487, de 14 de outubro de 2021;

XIII - a Portaria nº 488, de 14 de outubro de 2021;

XIV - a Portaria nº 14, de 21 de janeiro de 2022;

XV - a Portaria nº 15, de 21 de janeiro de 2022; e

XVI - o art. 14 da Portaria nº 516, de 4 de novembro de 2021.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

ANEXO I

TABELA DE ATIVIDADES

 

Atividade

Descrição da Atividade

Produto(s) esperado(s) ou Meta(s) pactuada(s)

Faixa de complexidade

Tempo para execução da atividade em regime presencial (horas)

Tempo para execução da atividade em regime remoto (horas)

Ganho de produtividade em PGRT

1

Elaboração de documento de expediente

Elaborar mensagem eletrônica, ata, registro de reunião, ofício, despacho, relatório simplificado, bem como outros documentos de expediente similares

Documento elaborado

X

15,4

14

10%

IX

13,2

12

VII

11

10

VII

8,8

8

VI

5,5

5

V

4,4

4

IV

3,3

3

III

2,2

2

II

1,1

1

I

0,6

0,5

2

Elaboração de documento técnico

Elaborar nota técnica, projeto básico, termo de referência, parecer, relatório, análise de impacto regulatório, plano de projeto e demais documentos técnicos similares

Documento elaborado

X

39,6

36

10%

IX

35,2

32

VIII

26,4

24

VII

19,8

18

VI

13,2

12

V

11

10

IV

7,7

7

III

5,5

5

II

3,3

3

I

1,1

1

3

Elaboração de minuta de ato administrativo ou normativo

 Elaborar minuta de resolução, deliberação, instrução normativa, súmula, portaria, edital, contrato, e demais minutas de atos administrativos ou normativos

Minuta de ato administrativo ou normativo elaborada

X

39,6

36

10%

IX

35,2

32

VIII

26,4

24

VII

22

20

VI

19,8

18

V

17,6

16

IV

14,3

13

III

11

10

II

5,5

5

I

2,8

2,5

4

Elaboração de material instrucional ou orientador

Elaborar modelo de documento, comunicado, informativo, manual, guia, e demais peças de comunicação 

Material instrucional ou orientador elaborado

X

39,6

36

10%

IX

35,2

32

VIII

26,4

24

VII

22

20

VI

19,8

18

V

11

10

IV

7,7

7

III

5,5

5

II

3,3

3

I

1,1

1

5

Registro e consulta de dados e informações em sistemas informatizados institucionais e ambientes web

Registrar, consultar, autorizar, homologar e/ ou extrair dados e informações em sistemas institucionais e/ou governamentais e ambientes web

Conclusão de registro, consulta, autorização, homologação e extração de dados e informações em sistemas institucionais e/ou governamentais e ambientes web

X

9

9

0%

IX

7

7

VIII

5

5

VII

4

4

VI

3

3

V

2,5

2,5

IV

2

2

III

1,5

1,5

II

1

1

I

0,5

0,5

6

Realização de eventos corporativos

Realizar o planejamento, execução e avaliação de eventos como reunião, palestra, oficina, treinamento e demais eventos corporativos

Evento corporativo realizado

X

39,6

36

10%

IX

35,2

32

VIII

26,4

24

VII

19,8

18

VI

13,2

12

V

8,8

8

IV

4,4

4

III

3,3

3

II

1,1

1

I

0,6

0,5

7

Gestão documental

Realizar a produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em fase corrente e intermediária, visando a seu encaminhamento, sua eliminação ou recolhimento

Gestão documental realizada

X

36

36

0%

IX

32

32

VIII

24

24

VII

18

18

VI

12

12

V

8

8

IV

4

4

III

3

3

II

1

1

I

0,5

0,5

8

Pesquisa ou estudos

Realizar levantamentos, benchmarking, consultas de legislação e jurisprudência, estudos e análises técnicas e demais atividades similares

Consolidação de pesquisas e estudos elaborada

X

39,6

36

10%

IX

30,8

28

VIII

26,4

24

VII

22

20

VI

17,6

16

V

15,4

14

IV

8,8

8

III

6,6

6

II

4,4

4

I

2,2

2

9

Gerenciamento de Projetos

Aplicação de conhecimentos, habilidades, ferramentas e técnicas às atividades do projeto, visando ao cumprimento dos requisitos pactuados

Gerenciamento de projeto realizado

X

39,6

36

10%

IX

33

30

VIII

26,4

24

VII

19,8

18

VI

15,4

14

V

11

10

IV

7,7

7

III

5,5

5

II

3,3

3

I

1,1

1

10

Concepção de novas atividades

Realizar novas atividades e melhorias de processo, prospectar novos projetos, avaliar a viabilidade e elaborar proposta para implementar a nova atividade

Nova atividade concebida ou realizada

X

36

36

0%

IX

32

32

VIII

24

24

VII

18

18

VI

14

14

V

10

10

IV

7

7

III

5

5

II

3

3

I

1,5

1,5

11

Demanda de desenvolvimento e manutenção de sistema ou serviço 

Registrar, acompanhar, validar e homologar demanda de desenvolvimento e manutenção de sistema ou serviço que atenda tecnologicamente o negócio

Demanda de desenvolvimento e manutenção de sistema e serviço realizada 

X

39,6

36

10%

IX

35,2

32

VIII

26,4

24

VII

19,8

18

VI

13,2

12

V

8,8

8

IV

4,4

4

III

3,3

3

II

1,1

1

I

0,6

0,5

12

Produção de informações estruturadas

Desenvolvimento de atividade de extração e tratamento de dados, produção e disponibilização de informações estruturadas em painéis, sistemas institucionais e/ou outro meio eletrônico.  

Informação disponibilizada no formato pretendido.

X

36

36

0%

IX

32

32

VIII

24

24

VII

18

18

VI

12

12

V

10

10

IV

7

7

III

5

5

II

3

3

I

1,5

1,5

13

Organização do Trabalho

Distribuir atividades e processos de trabalho, prestar orientação técnica e gerencial de membros da equipe, consolidar informações gerenciais e demais atividades de organização do trabalho 

Organização do trabalho realizada.

X

30,8

28

10%

IX

28,6

26

VIII

26,4

24

VII

22

20

VI

19,8

18

V

17,6

16

IV

8,8

8

III

4,4

4

II

2,2

2

I

1,1

1

14

Atendimento às demandas internas e externas

Realização de atendimento de agentes internos, agentes externos à organização, usuários dos serviços organizacionais e cidadãos em geral

Atendimento realizado 

X

39,6

36

10%

IX

35,2

32

VIII

26,4

24

VII

19,8

18

VI

13,2

12

V

8,8

8

IV

4,4

4

III

3,3

3

II

1,1

1

I

0,6

0,5

15

Análise e validação de documentos

Analisar, contribuir, validar e dar andamento para os documentos produzidos pela equipe

Documentos analisados e validados

X

14,4

12

20%

IX

12

10

VIII

10,8

9

VII

9,6

8

VI

8,4

7

V

6

5

IV

4,8

4

III

3,6

3

II

1,2

1

I

0,6

0,5

16

Manutenção de painel de BI

Atualizar painel de BI

Painel de BI atualizado

X

12

12

0%

IX

10

10

VII

8

8

VII

6

6

VI

5

5

V

4

4

IV

3

3

III

2

2

II

1

1

I

0,5

0,5

17

Demanda de desenvolvimento e manutenção de sistema ou serviço

Registrar, acompanhar, validar e homologar demanda de desenvolvimento e manutenção de sistema ou serviço que atenda tecnologicamente o negócio

Demanda de desenvolvimento e manutenção de sistema e serviço realizada

X

39,6

36

10%

IX

33

30

VII

26,4

24

VII

19,8

18

VI

13,2

12

V

8,8

8

IV

4,4

4

III

2,2

2

II

1,1

1

I

0,6

0,5

18

Monitoramento de portfólios, planos ou planos de ação

Monitorar a execução de portfólios, planos ou planos de ação

Relatório de atividades

X

39,6

36

10%

IX

35,2

32

VII

26,4

24

VII

19,8

18

VI

16,5

15

V

13,2

12

IV

11

10

III

8,8

8

II

6,6

6

I

4,4

4

19

Revisão de diretrizes estratégicas

 Revisar diretrizes estratégicas

Diretriz revisada

X

39,6

36

10%

IX

35,2

32

VII

26,4

24

VII

19,8

18

VI

16,5

15

V

13,2

12

IV

11

10

III

8,8

8

II

6,6

6

I

4,4

4

20

EPO - Mapeamento de processos organizacionais 

Definir diagrama de escopo de processo; mapear processos organizacionais {atuais ("as-is") e propostas de melhorias em processos ("to-be")}

Diagrama de escopo preenchido ou fluxograma desenhado 

X

14

14

0%

IX

12

12

VII

10

10

VII

8

8

VI

6

6

V

5

5

IV

4

4

III

3

3

II

2

2

I

1

1

21

Gestão de demandas da Ouvidoria, Fala BR, caixa de e-mail institucional e atividades vinculadas à Lei de Acesso à Informação

Gerir as demandas de ouvidoria, Fala BR e na caixa de e-mail institucional, além daquelas vinculadas à Lei de Acesso à Informação

Gestão das demandas realizadas

X

18

18

0%

IX

16

16

VII

14

14

VII

12

12

VI

10

10

V

8

8

IV

4

4

III

3

3

II

1

1

I

0,5

0,5

22

Gestão e acompanhamento de prazos de processos de habilitação

Gerir e acompanhar os prazos de processos no SEI, registrar e acompanhar os processos analisados e classificados como pendentes, registrar e acompanhar o prazo de processos de OTM, PEF, VPO, RNTRC, TRIC e de Produtos Perigosos, aguardar a manifestação externa

Gestão e Acompanhamento dos prazos de processos de habilitação realizada

X

18

18

0%

IX

16

16

VII

14

14

VII

12

12

VI

10

10

V

8

8

IV

4

4

III

3

3

II

1

1

I

0,5

0,5

23

Gestão de novas atividades

Levantar possíveis novas atividades e melhorias de processo, prospecção de novos projetos, avaliar a viabilidade e elaborar proposta para implementar a nova atividade

Informação disponibilizada no formato pretendido

X

36

36

0%

IX

30

30

VII

24

24

VII

18

18

VI

14

14

V

10

10

IV

7

7

III

5

5

II

3

3

I

1,5

1,5

24

Execução de projetos

Execução de projetos da agenda regulatória, projetos de grupos de trabalho e outras atividades designadas pelo gestor da unidade

Execução dos projetos realizadas

X

39,6

36

10%

IX

35,2

32

VII

26,4

24

VII

19,8

18

VI

16,5

15

V

13,2

12

IV

11

10

III

8,8

8

II

6,6

6

I

4,4

4

 

Execução das atividades administrativas de competência da unidade organizacional

Execução de atividades administrativas de competência da unidade organizacional, como a autorização, acompanhamento, análise e controle de habilitações, supervisão e manutenção de cadastros de responsabilidade da agência, gestão de prazos de resposta e expedição de documentos para organismos nacionais e estrangeiros e outros designados pelo gestor

Execução das atividades administrativas realizadas

X

39,6

36

10%

 

 

25

IX

35,2

32

 

VII

26,4

24

 

VII

19,8

18

 

VI

16,5

15

 

V

13,2

12

 

IV

11

10

 

III

8,8

8

 

II

6,6

6

 

I

4,4

4

26

Certificação de dados

Realizar auditorias de certificação dos dados inseridos nos bancos de dados dos sistemas, propor medidas para correção de eventuais achados de auditoria e propor melhorias nos processos, sistemas e acordos de cooperação.

Certificação de dados realizada

X

39,6

36

10%

IX

35,2

32

VII

26,4

24

VII

19,8

18

VI

16,5

15

V

13,2

12

IV

11

10

III

8,8

8

II

6,6

6

I

4,4

4

27

Elaboração de documento técnico, pesquisa ou estudo de alta complexidade referente ao processo de outorga de infraestrutura rodoviária e ferroviária

Elaborar nota técnica, estudos e análises técnicas, levantamentos, consultas de legislação e jurisprudência, projeto básico, termo de referência, parecer, relatório, análise de impacto regulatório, plano de projeto e demais documentos técnicos e análises similares, referente ao processo de outorga de infraestrutura rodoviária e ferroviária

Documento ou consolidação de pesquisas e estudo elaborado

X

264

240

10%

IX

220

200

VIII

176

160

VII

158,4

144

VI

132

120

V

105,6

96

IV

88

80

III

66

60

II

55

50

I

44

40

28

Elaboração de minuta de ato administrativo ou normativo e análise e validação de documentos referente ao processo de outorga de infraestrutura rodoviária e ferroviária

Elaborar minuta de resolução, deliberação, instrução normativa, súmula, portaria, edital, contrato, e demais minutas de atos administrativos ou normativos e analisar, validar, contribuir e dar andamento para os documentos referente ao processo de outorga de infraestrutura rodoviária e ferroviária

Minuta de ato administrativo ou normativo elaborada ou documento analisado e validado

X

132

120

10%

IX

110

100

VIII

88

80

VII

66

60

VI

55

50

V

44

40

IV

35,2

32

III

26,4

24

II

22

20

I

17,6

16

29

Monitoramento de Controle Interno e Externo ou Monitoramento de Auditorias

Monitoramento de processos do TCU (determinações, recomendações, movimentações e pautas de julgamentos), monitoramento das recomendações da CGU e da AUDIT, bem como de outras demandas de órgãos de controle.

Monitoramento realizado

X

11

10

10%

IX

9,9

9

VIII

8,8

8

VII

7,7

7

VI

6,6

6

V

5,5

5

IV

4,4

4

III

3,3

3

II

2,2

2

I

1,1

1

30

Análise de dados das fiscalizações e dos aspectos econômico-financeiros das concessões

 Elaboração notas técnicas e relatórios e compilação de dados adquiridos por meio das vistorias e trabalhos realizados em campo, bem como das análises referentes aos aspectos econômicos e financeiros das concessionárias, tais quais revisões e reajustes tarifários, cálculos de haveres e deveres, tarifas de relicitação e tarifa de extensão contratual

Relatórios das vistorias, notas técnicas e desenvolvimento das análises e cálculos econômicos e financeiros devidamente realizados

X

220

200

10%

IX

198

180

VIII

165

150

VII

132

120

VI

66

60

V

44

40

IV

33

30

III

27,5

25

II

22

20

I

16,5

15

31

Elaboração de documento técnico, pesquisa ou estudo de alta complexidade referente às rodovias concedidas

Elaboração de notas técnicas, estudos e análises técnicas, levantamentos, consultas de legislação e jurisprudência, projeto básico, termo de referência, parecer, relatório, AIR, plano de projeto e demais documentos técnicos e análises similares, referente ao acompanhamento e fiscalização dos processos de concessão rodoviária

Documento ou consolidação de pesquisas e estudo elaborado

X

220

220

0%

IX

198

198

VIII

165

165

VII

132

132

VI

66

66

V

44

44

IV

33

33

III

27,5

27,5

II

22

22

I

16,5

16,5

32

Elaboração de ato administrativo ou normativo e análise e validação de documentos referente aos processos de fiscalização, de penalidade e de aprovação de revisões financeiras e contratuais

Elaboração de minuta de resolução, deliberação, instrução normativa, súmula, portaria, edital, contrato, e demais minutas de atos administrativos ou normativos e analisar, validar, contribuir e dar andamento aos documentos referente aos processos de fiscalização, penalidade e todos aqueles que envolvam aspectos econômicos e financeiros dos contratos de concessão em andamento.

Minuta de ato administrativo ou normativo elaborada ou documento analisado e validado

X

220

220

0%

IX

198

198

VIII

165

165

VII

132

132

VI

66

66

V

44

44

IV

33

33

III

27,5

27,5

II

22

22

I

16,5

16,5

33

Fiscalização Ferroviária

Realização de atividades de fiscalização operacional, patrimonial, de obras, econômico-financeira, de forma remota.

Fiscalização realizada

X

40

40

0%

IX

35,5

35,5

VIII

26,5

26,5

VII

20

20

VI

13,5

13,5

V

9

9

IV

4,5

4,5

III

2

2

II

1

1

I

0,5

0,5

34

Manutenção de Sistemas

Solicitar, acompanhar e homologar demandas corretivas e evolutivas em sistemas, bancos de dados e processos automatizados de tratamento de dados.

Atendimento à demanda interna e/ou externa

X

30,8

28

10%

IX

28,6

26

VIII

26,4

24

VII

22

20

VI

19,8

18

V

17,6

16

IV

8,8

8

III

4,4

4

II

2,2

2

I

1,1

1

35

Implantação de Sistemas

Especificar, acompanhar o desenvolvimento, homologar e apoiar na implantação de novos sistemas corporativos

Novo sistema em funcionamento e disponível para servidores ANTT e/ou agentes externos

X

39,6

36

10%

IX

35,2

32

VIII

26,4

24

VII

19,8

18

VI

13,2

12

V

11

10

IV

7,7

7

III

5,5

5

II

3,3

3

I

1,1

1

36

Desenvolvimento de soluções visuais de gerenciamento de informações - BI

Tratar dados e confeccionar painéis de BI

Painel de BI criado

X

39,6

36

10%

IX

35,2

32

VIII

26,4

24

VII

19,8

18

VI

13,2

12

V

8,8

8

IV

4,4

4

III

3,3

3

II

1,1

1

I

0,6

0,5

37

Elaboração de minutas de documentos de competência da PF-ANTT e Estudos Preparatórios 

Realização de estudos preparatórios, relatórios e minutas de nota e parecer jurídico.

Documento elaborado

X

61,5

55

10%

IX

57,2

52

VII

51,7

47

VII

48,4

44

VI

44

40

V

39,6

36

IV

35,2

32

III

26,4

24

II

19,8

18

I

13,2

12

38

Análise de manifestação de interessado em Processo Administrativo

Analisar manifestação de ente regulado em Processo Administrativo

Manifestações analisadas

X

39,6

36

10%

IX

35,2

32

VIII

26,4

24

VII

19,8

16

VI

13,2

12

V

8,8

8

IV

4,4

4

III

2,2

2

II

1,1

1

I

0,6

0,5

39

Validação de dados e lavratura de Autos de Infração

Analisar e validar os registros propostos por meio de sistemas ou digitalização, avaliando os registros e documentos para lavratura do auto de infração ou descarte, quando for o caso.

Registros analisados

X

0,25

0,25

0%

IX

0,2

0,2

VIII

0,167

0,167

VII

0,113

0,113

VI

0,1

0,1

V

0,083

0,083

IV

0,067

0,067

III

0,05

0,05

II

0,033

0,033

I

0,017

0,017

40

Análise e processamento de Autos de Infração

Analisar e/ou processar as autuações e penalidades decorrentes da apuração de infrações 

Autos de infração analisados e/ou processados

X

39,6

36

10%

IX

35,2

32

VIII

26,4

24

VII

19,8

18

VI

13,2

12

V

8,8

8

IV

4,4

4

III

2,2

2

II

1,1

1

I

0,6

0,5

41

Fiscalização da conformidade regulatória

Fiscalizar a conformidade regulatória de documentos e procedimentos dos entes regulados. 

Fiscalização executada

X

39,6

36

10%

IX

35,2

32

VIII

26,4

24

VII

19,8

18

VI

13,2

12

V

8,8

8

IV

4,4

4

III

2,2

2

II

1,1

1

I

0,6

0,5

42

Operação de fiscalização remota

Realizar a operação remota de Postos de Pesagens Veicular ou de instalações que possibilitem o trabalho remoto com monitoramento em tempo real, assim como o contato permanente com a equipe de apoio e usuários externos por meio de recursos tecnológicos. 

Hora de operação Remota

X

12

12

0%

IX

10

10

VIII

8

8

VII

7

7

VI

6

6

V

5

5

IV

4

4

III

3

3

II

2

2

I

1

1

43

Monitoramento e Supervisão de Comissões Investigativas e de Inquérito Disciplinar

Monitoramento e supervisão de Investigações Preliminares Sumárias (IPS), Processos Administrativos Disciplinares (PADs), Processos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas (PARs), bem como demais procedimentos de natureza correcional.

Monitoramento e supervisão realizados.

X

39,6

36

10%

IX

35,2

32

VIII

26,4

24

VII

22

20

VI

19,8

18

V

17,6

16

IV

14,3

13

III

11

10

II

5,5

5

I

3,3

3

44

Gestão da Maturidade Correcional

Elaboração e/ou implantação de atividades essenciais e/ou processos-chave de maturidade correcional.

Atividade essencial em maturidade correcional elaborada ou implementada.

X

39,6

36

10%

IX

33

30

VIII

26,4

24

VII

19,8

18

VI

15,4

14

V

11

10

IV

7,7

7

III

5,5

5

II

3,3

3

I

1,1

1

45

Atuação em Procedimentos Disciplinares

Participar e elaborar e/ou emitir documentos relacionados às Comissões de Investigação Preliminar Sumária (IPS), Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e Processos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas (PARs).

Participação e documentos elaborados e/ou emitidos no âmbito da comissão.

X

39,6

36

10%

IX

35,2

32

VIII

26,4

24

VII

22

20

VI

19,8

18

V

11

10

IV

7,7

7

III

5,5

5

II

3,3

3

I

1,1

1

 

ANEXO II

TABELA DE PARÂMETROS ADOTADOS PARA DEFINIÇÃO DA FAIXA DE COMPLEXIDADE DAS ATIVIDADES DO ANEXO I

 

Parâmetros

Faixa de Complexidade

Conhecimento técnico exigido e/ou necessidade de novo aprendizado

I

II

III 

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

Habilidade redacional e/ou capacidade analítica

Habilidade interpessoal para trabalho em equipe e/ou necessidade de
concentração para trabalho individual

Interação com órgãos internos e/ou externos à Agência, necessária à execução da atividade

Padronização do processo ou atividade


 

A faixa de I a X demonstra uma escala de complexidade, a partir do conjunto de parâmetros adotados, em que "I" representa a mais baixa complexidade e "X" representa a mais alta complexidade que será associada a uma determinada atividade. 


ANEXO III

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

  

Nome completo:

Nome social (Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016):

Cargo:

Matrícula SIAPE nº:

Unidade de Exercício:

Modalidade: (  ) Regime Integral     (  ) Regime Semi-integral


Declaro, para os devidos fins, que estou ciente e concordo com os requisitos técnicos, o trabalho pactuado no Plano de Trabalho, Metas e Resultados, bem como:

I) atender às condições de habilitação para a participação no Programa de Gestão Remota de Trabalho - PGRT da ANTT;

II) atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que for necessária a presença física e quando houver interesse da Unidade Organizacional ou da ANTT, desde que devidamente justificado pela chefia imediata e convocado com antecedência mínima estabelecida no art. 9º desta Portaria.

III) ser responsável por:

a. cumprir o disposto no plano de trabalho e no presente termo de ciência e responsabilidade;

b. manter os dados cadastrais e número de telefone fixo e/ou móvel de contato permanentemente atualizados e com respectivas linhas ativas, devendo ficar em disponibilidade, pelo período acordado com a chefia imediata, não podendo extrapolar o horário regular de funcionamento da ANTT;

c. consultar diariamente, nos dias de regular funcionamento da ANTT, a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais meios de comunicação da unidade organizacional de exercício;

d. manter a chefia imediata informada, de forma periódica e, sempre que demandado, por meio dos instrumentos de comunicação institucionais disponíveis, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;

e. comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas de desempenho e prazos ou possível redistribuição do trabalho;

f. manter-se disponível para comparecimento a sua unidade de lotação para participação em comissões e grupos de trabalhos de interesse da ANTT, caso seja necessário; e

g. zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas de segurança da informação aplicadas à ANTT.

IV) manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação;

V) estar ciente que a participação no programa não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no art. 17 da Resolução nº 5.918, de 24 de novembro de 2020;

VI) estar ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 30 a 36 da Resolução nº 5.918, de 2020;

VII) estar ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; e

VIII) estar ciente quanto:

a. ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber; e

b. as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.

______________________________

Nome do servidor

______________________________

Chefia imediata
Função da Chefia Imediata

(*) N. da Coejo: Republicada por ter saído no DOU de 25-4-2022, Seção 1 páginas 68 a 76, com incorreções.

D.O.U., 25/04/2022 - Seção 1

REP., 26/04/2022 - Seção 1

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