Revisão do Estoque Regulatório - adequação ao Decreto nº 10.139/2019
Por meio do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o Governo Federal determinou que os entes vinculados à Administração Pública Federal fizessem uma reavaliação de todo seu arcabouço normativo com a finalidade de consolidar as normas existentes ou extirpar do sistema normas que tenham sido revogadas tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou cuja necessidade ou significado não puderem ser identificados, conforme previsão contida no art. 8º do referido Decreto.
Com o intuito de atender a determinação legal exposta no art. 12 do Decreto nº 10.139/2019, no dia 18 de setembro de 2020, a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT publicou a Portaria nº 531, de 17 de setembro de 2020 com a listagem dos atos normativos inferiores a decreto vigentes no âmbito da ANTT e para atender a determinação legal do art.14 do referido decreto publicou, no dia 22 de outubro de 2020, a Instrução Normativa nº 02, de 16 de outubro de 2020.
De modo a auxiliar na organização dos trabalhos referentes ao projeto de revisão e consolidação dos atos normativos no âmbito da ANTT, conforme o Decreto nº 10.139/2019, foi elaborado o seguinte fluxo de trabalho que descreve passo a passo cada atividade e procedimentos para a realização do projeto. Dessa forma, todos os envolvidos nesse projeto, terão visão geral de todas as atividades que precisam ser realizadas desde as menores até as mais complexas e/ou de sua responsabilidade.
Painel para acompanhamento da Revisão e Consolidação dos atos normativos pode ser acessado clicando aqui.
Unidade Responsável pela manutenção/atualização: Gerência de Governança Gestão e Planejamento - Gegop/Suesp