2023 - 2026
Publicado em
03/10/2023 18h07
Atualizado em
26/12/2023 10h45
Projeto | Descrição/Ementa | Justificativa | Eixo Temático da Agenda Regulatória | Previsão de Conclusão |
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Revisão do dispositivo que trata da possibilidade de dispensa de Audiência ou Consulta Pública por motivo de urgência | Avaliação do resultado regulatório derivado do disposto no art. 90, inciso IV, da Resolução ANTT nº 5.976, de 2022, e no art. 7º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.020, de 2023, ambos relacionados à possibilidade de dispensa de Audiência ou Consulta Pública por motivo de urgência. | Determinação constante do art. 12 do Decreto nº 10.411, de 2020, uma vez que se trata de dispositivo implementado pela Resolução ANTT nº 5.887, de 2020, dispensada de Análise de Impacto Regulatório - AIR, por motivo de urgência. |
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ARR Concluída |
Aperfeiçoamento do Processo Administrativo para apuração de infrações e aplicações de penalidades, disciplinado pela Resolução ANTT nº 5.083, de 27 de abril de 2016 | Aprova o Regulamento disciplinando, no âmbito da ANTT, o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam a legislação de transportes terrestres e os deveres estabelecidos nos editais de licitações, nos contratos de concessão, de permissão e de arrendamento e nos termos de outorga de autorização. | Em consonância com o art. 13, inciso V, §3 do Decreto 10.411 de 30 de junho de 2020 | Projetos Regulatórios Gerais e Transversais | ARR Concluída |
Revisão do marco regulatório do serviço de transporte interestadual de passageiros sob o regime de fretamento | Consolidação normativa, simplificação administrativa, redução do fardo regulatório e atualização das normas. | Em consonância com o art. 13, inciso V, §3 do Decreto 10.411 de 30 de junho de 2020 | Transporte Rodoviário de Passageiros | 5º Bimestre de 2024 |
Revisão e Atualização da Regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) | Atualizar os emolumentos previstos, incorporar alterações nas resoluções ante a edição de novas resoluções pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul; estabelecer novo procedimento para a habilitação de frota em decorrência da existência de cotas no transporte rodoviário internacional de cargas entre o Brasil e o Peru; e revisar demais disposições dos normativos (revisão das Resoluções ANTT nº 5.840, de 2019, e nº 5.583, de 2017). | Em consonância com o art. 13, inciso V, §3 do Decreto 10.411 de 30 de junho de 2020 | Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas | ARR Concluída |
Resolução ANTT nº 5.950/2021 (RCR-1) |
Aprova a primeira norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias, relativa às diretrizes gerais aplicáveis aos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária, sob competência da ANTT (RCR-1). |
Em consonância com o art. 29 da Resolução ANTT n. 5.950 de 20 de julho de 2021 |
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6º Bimestre 2026 |
Resolução ANTT nº 6.013/2023 | Delegação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, até que seja regulamentado o art. 47-B da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. | Dispensa de AIR. Em consonância com o art. 12 do Decreto 10.411 de 30 de junho de 2020 |
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2º Bimestre de 2026 |
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