Avaliação de Resultado Regulatório – ARR
O Decreto nº 10.411 de 30 de junho de 2020, regulamentou, além da AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR - enquanto instrumento de análise dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo da Administração Pública Federal, de modo a verificar o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação. Conforme a norma, a ARR deve integrar a atividade normativa de forma transversal como etapa do processo da Agenda Regulatória e em diálogo com o PPCS, visando atender ao princípio da publicidade.
A ARR tem como objetivo avaliar a implementação de um processo ou de normas quando houver indícios de que a ação que a precedeu gerou significativo impacto econômico positivo ou negativo à sociedade.
Agenda de ARR
No mesmo sentido, a Agenda de ARR atende ao disposto no Decreto nº 10.411 de 30 de junho de 2020, e está alinhada à Agenda Regulatória da ANTT, sendo utilizada como instrumento de estudo e análise sistematizada, baseado em dados e evidências, de modo a fundamentar a tomada de decisão.
Dessa maneira, a Agenda de ARR encontra-se inserida no planejamento regulatório da ANTT e sua execução pode, inclusive, servir como fundamento para a Análise de Impacto Regulatório de projetos que visam revisitar as regulações já implementadas.
A Agenda de ARR para o mandato presidencial 2023-2026 foi aprovada por meio da Deliberação ANTT nº 318, de 22 de setembro de 2023. Os projetos que compõem a Agenda de ARR 2023-2026 podem ser consultados nos quadros abaixo, assim como as ARRs já elaboradas no âmbito da ANTT.
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