Ética e Integridade no Setor Público
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Ética e Integridade no Setor Público
No âmbito do serviço público brasileiro, ética e integridade são dois temas muito próximos e, como tal, serão tratados, neste espaço, de forma conjunta. Todos os servidores públicos, em todos os níveis hierárquicos, devem seguir os princípios legais da gestão pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Qualquer desvio a estes princípios poderá se constituir em um desvio ético ou de integridade. Nos tópicos a seguir serão apresentados alguns destes desvios:
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Abuso de posição ou poder em favor de interesses privados
Conduta contrária ao interesse público, valendo-se da sua condição para atender interesse privado, em benefício próprio ou de terceiro. Algumas das formas de abuso de posição ou poder em favor de interesses privados são:
a) concessão de cargos ou vantagens em troca de apoio ou auxílio;
b) esquivar-se do cumprimento de obrigações;
c) falsificação de informação para interesses privados; e
d) outras formas de favorecimento – a outros ou a si mesmo.
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Conflito de Interesses
A Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego. De acordo com a Lei, conflito de interesses trata da situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. Estas são as situações que configuram conflito de interesses conforme a Lei:
a) uso de informação privilegiada;
b) relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão;
c) atividade privada incompatível com o cargo;
d) atuar como intermediário junto à administração;
e) praticar ato em benefício de pessoa jurídica (em que participe o servidor ou parente);
f) receber presente de quem tenha interesse em decisão (Ver resolução sobre este ponto - link);
g) prestar serviços a pessoa jurídica sob regulação do órgão.
Clique aqui para saber sobre o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI).
Em caso de dúvidas sobre este assunto, procure a Comissão de Ética da ANTT.
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Nepotismo
O nepotismo pode ser entendido como uma das formas de abuso de posição ou poder em favor de interesses privados, em que se favorecem familiares. O Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010 dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal. Para efeitos do decreto, familiar se trata de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
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Pressão interna ou externa ilegal ou antiética para influenciar agente público
Pressões explícitas ou implícitas de natureza hierárquica (interna), de colegas de trabalho (organizacional), política ou social (externa), que podem influenciar indevidamente atuação do agente público. Algumas das formas de pressão interna ilegal ou antiética para influenciar agente público são:
a) influência sobre funcionários subordinados para violar sua conduta devida;
b) ações de retaliação contra possíveis denunciantes.
Algumas das formas de pressão externa ilegal ou antiética para influenciar agente público são:
a) lobby realizado fora dos limites legais ou de forma antiética;
b) pressões relacionadas a tráfico de influência.
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Solicitação ou recebimento de vantagem indevida
Caracteriza-se por qualquer tipo de enriquecimento ilícito, seja dinheiro ou outra utilidade, dado que ao agente público não se permite colher vantagens em virtude do exercício de suas atividades.
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Utilização de recursos públicos em favor de interesses privados
Algumas das formas de utilização de verbas e fundos públicos em favor de interesses privados são:
a) apropriação indevida;
b) irregularidades em contratações públicas; e
c) outras formas de utilização de recursos públicos para uso privado (ex: carros, tempo de trabalho, equipamentos do escritório, etc.)
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Assédio moral
No serviço público, caracteriza-se por condutas repetitivas do agente público que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público ou de empregado de empresa prestadora de serviço público, com danos ao ambiente de trabalho objetivamente aferíveis. Para maiores detalhes sugere-se a leitura da cartilha publicada pelo TSE.
Saiba o que já foi apresentado sobre assédio moral na Campanha #INTEGRIDADESOMOSTODOSNÓS (card).
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Assédio sexual
O assédio sexual é definido por lei como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Saiba o que já foi apresentado sobre assédio sexual na Campanha #INTEGRIDADESOMOSTODOSNÓS (card).
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Discriminação/Injúria
Racismo: O crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. O crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Para maiores informações sobre vocábulos considerados depreciativos, sugere-se consultar a cartilha "Expressões Racistas: por que evitá-las".
Homofobia: Homofobia é uma violação contra os Direitos Humanos que consiste na intolerância, discriminação, ofensa ou qualquer manifestação de repúdio à homossexualidade e à homoafetividade. Em 2019, STF decidiu que declarações homofóbicas podem ser enquadradas no crime de racismo.
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Condutas inadequadas / Falta de urbanidade
Comportamento desrespeitoso ou anti-ético, com colegas ou terceiros, no ambiente interno ou externo ao trabalho, físico ou virtual, de propriedade da ANTT ou não.
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Risco para a integridade
Em construção...
Saiba o que já foi apresentado sobre riscos para a integridade na Campanha #INTEGRIDADESOMOSTODOSNÓS.
Clique aqui para acessar o "Guia prático de gestão de riscos para a integridade" publicado pela Controladoria-Geral da União (CGU).
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Denúncia
Quer fazer uma denúncia?
Aqui você encontra os nossos canais de atendimento:
https://www.gov.br/antt/pt-br/canais-atendimento/fale-conosco
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