Sandbox Processo Competitivo - RRR
Como se sabe o ambiente regulatório experimental permite a adoção de regras e tratamentos diferenciados, por tempo determinado, visando a produção de conhecimento e testes práticos acerca de algum mecanismo ou solução inovadora.
Em linha com estas premissas a ANTT está desenvolvendo o sandbox regulatório, nos termos da Resolução nº 5.999, de 3 de novembro de 2022, que dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental, com o intuito de testar a solução regulatória prevista no texto preliminar do Regulamento de Concessões Rodoviárias 4 (RCR4) submetido a PPCS, que entre diversos temas, institui os procedimentos relativos ao Regime de Recuperação Regulatória (RRR).
O RRR prevê entre suas etapas a realização de um processo competitivo, com o objetivo de acompanhar a venda assistida das participações acionárias das concessões em recuperação regulatória.
Considerando que o RCR 4 ainda não foi aprovado pela Diretoria da Agência e que tal procedimento (venda assistida) nunca foi realizado pela ANTT, temos como conveniente e oportuna a utilização do instrumento do sandbox regulatório para aperfeiçoar a norma proposta, com fundamento na Resolução nº 5.999/2022:
Art. 1º
(...)
Parágrafo único. A implementação do ambiente regulatório experimental tem por finalidade servir como instrumento para proporcionar:
I - incentivo à inovação no setor de transportes terrestres;
II - incentivo ao desenvolvimento de serviços, produtos ou soluções regulatórias em setor específico da ANTT;
III - orientação aos participantes sobre questões regulatórias durante o desenvolvimento das atividades para aumentar a segurança jurídica;
IV - diminuição de custos e do tempo de maturação para desenvolver serviços, produtos ou soluções regulatórias no setor de transportes terrestres;
V - aumento da visibilidade de modelos inovadores, com possíveis impactos positivos para o setor de transportes terrestres;
VI - aprimoramento do arcabouço regulatório vigente aplicável às atividades regulamentadas pela ANTT visando melhorias e soluções regulatórias;
VII - incentivo à cooperação e harmonização regulatória, que envolva atividades regulamentadas por mais de um órgão regulador ou entre entes de diferentes jurisdições;
VIII - incentivo à competição entre prestadores de serviços no mercado de transportes terrestres; e
IX - incentivo ao aprofundamento da interação e do relacionamento com o usuário.
Neste sentido, o ambiente regulatório experimental servirá como espaço de maturação das regras que balizarão os editais dos processos competitivos, a serem realizados no âmbito de soluções consensuais em curso no âmbito da SecexConsenso do TCU.
Regime de Recuperação Regulatória (RRR) e Processo Competitivo
A minuta do RCR 4 prevê que as concessionárias que tenham um desempenho recorrentemente insatisfatório, por dois anos consecutivos, poderão solicitar o ingresso no regime de recuperação regulatória, como um mecanismo em que possam se reestruturar, corrigir suas deficiências e melhorar seus serviços, com o suporte e a supervisão das autoridades regulatórias.
O RRR é uma alternativa ao procedimento de relicitação, previsto na Lei nº 13.448/2017, pois pretende proporcionar uma chance de recuperação e continuidade da operação, de forma mais célere do que exigiria o processo de relicitação.
Na prática, o RRR consiste na realização de alterações no contrato de concessão com eficácia condicionada à saída definitiva dos atuais acionistas da concessionária ou à troca do controle da concessionária. Ou seja, prevê-se que será celebrado um termo aditivo alterando o contrato de forma a reequilibra-lo e resolvendo os desafios enfrentados pela concessionária, porém tem que haver a troca do controle acionário, para que seja eficaz.
Neste sentido, o sandbox regulatório tem como objetivo central testar as melhores opções normativas para tais editais, de forma a encurtar a curva de aprendizagem e o tempo de maturação desta solução.
Gestão de Risco
Em construção
Ações/Documentos Importantes
Acesso integral ao processo SEI do Sandbox do Processo Competitivo (RRR) | Processo SEI nº 50500.151119/2024-62 | |
Portaria que institui Grupo de Trabalho com objetivo de testar a solução regulatória, prevista no texto preliminar do Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR4), que institui o processo competitivo, a ser realizado no Regime de Recuperação Regulatória (RRR) | Setembro 2024 | Portaria DG nº 245, DE 16 de setembro de 2024 |