Sandbox Processo Competitivo
Como se sabe, o ambiente regulatório experimental permite a adoção de regras e tratamentos diferenciados, por tempo determinado, visando a produção de conhecimento e testes práticos acerca de algum mecanismo ou solução inovadora.
No âmbito da ANTT, a matéria é regulada pela Resolução nº 5.999, de 3 de novembro de 2022, que dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental e preconiza a inovação no setor de transportes terrestre, aliada ao aprimoramento do arcabouço regulatório e a cooperação entre o regulador, os entes regulados e o usuário.
Em linha com estas premissas, a Agência deu início ao sandbox regulatório denominado “Processo Competitivo”, o qual tem o intuito de testar solução regulatória e propor norma para regulamentar o procedimento de venda assistida das participações acionárias das concessões existentes.
O processo competitivo será utilizado na otimização contratual e soluções consensuais em curso no âmbito da SecexConsenso do Tribunal de Constas da União -TCU, no Regime de Recuperação Regulatória (RRR), previsto no Regulamento de Concessões Rodoviárias 4 (RCR4), aprovado pela Resolução nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, dentre outros procedimentos cabíveis.
Para tanto, foram colocados em experimento três otimizações contratuais cujas soluções consensuais estavam em avançada análise junto TCU: o Contrato de Concessão para exploração de 475,9 km da Rodovia BR-101/ES/BA, celebrado com a ECO 101 Concessionária de Rodovias S.A.; o Contrato de Concessão para exploração de 320,1 km da Rodovia BR-101/RJ, celebrado com a Concessionária Autopista Fluminense S.A. e o Contrato de Concessão para exploração de 847,2 km da Rodovia BR 163/MS, celebrado com a Concessionária de Rodovias Sul – Matogrossense S.A. – MS-Via.
Regime de Recuperação Regulatória (RRR) e Processo Competitivo
A minuta do RCR 4 prevê que as concessionárias que tenham um desempenho recorrentemente insatisfatório, por dois anos consecutivos, poderão solicitar o ingresso no regime de recuperação regulatória, como um mecanismo em que possam se reestruturar, corrigir suas deficiências e melhorar seus serviços, com o suporte e a supervisão das autoridades regulatórias.
O RRR é uma alternativa ao procedimento de relicitação, previsto na Lei nº 13.448/2017, pois pretende proporcionar uma chance de recuperação e continuidade da operação, de forma mais célere do que exigiria o processo de relicitação.
Na prática, o RRR consiste na realização de alterações no contrato de concessão com eficácia condicionada à saída definitiva dos atuais acionistas da concessionária ou à troca do controle da concessionária. Ou seja, prevê-se que será celebrado um termo aditivo alterando o contrato de forma a reequilibra-lo e resolvendo os desafios enfrentados pela concessionária, porém tem que haver a troca do controle acionário, para que seja eficaz.
Neste sentido, o sandbox regulatório tem como objetivo central testar as melhores opções normativas para tais editais, de forma a encurtar a curva de aprendizagem e o tempo de maturação desta solução.
Gestão de Risco
A adequação contratual combinada com processo competitivo foi avalizada pelo Tribunal de Contas da União – TCU e constituí alternativa eficaz e legal ao processo de repactuação em curso, para fins de mitigação de riscos morais, sistêmicos e assimetrias de informações.
O atual concessionário deverá promover um procedimento licitatório privado por meio do qual será ofertado ao mercado direitos de exploração da infraestrutura rodoviária que lhe foram outorgados pelo Poder Público.
A ANTT supervisionará esse procedimento, cuidando para que prevaleça a seleção da proposta mais vantajosa e para que seja garantida a habilitação técnica e econômica do interessado. Esse mecanismo mitiga eventuais assimetrias de informação na celebração do acordo e valida o modelo econômico-financeiro definido, já que os descontos a serem ofertados pelos concorrentes equilibrará a formação dos preços, conforme o mercado.
O processo competitivo proposto será útil à sociedade e atenderá ao interesse público, pois possibilita a antecipação de investimentos em um tempo hábil menor do que o de uma licitação pública. Isso ocorre porque ele dispensará os prazos necessários para a formalização de um novo contrato, para a integralização de capital, para mobilização, entre outras atividades.
Ações/Documentos Importantes
Portaria que institui Grupo de Trabalho com objetivo de testar a solução regulatória, prevista no texto preliminar do Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR4), que institui o processo competitivo, a ser realizado no Regime de Recuperação Regulatória (RRR) | Setembro 2024 | Portaria DG nº 245, DE 16 de setembro de 2024 |