Pedágio Eletrônico (Free Flow)
A NOVIDADE - PEDÁGIO ELETRÔNICO
Será a primeira vez no Brasil, na BR 101/RJ, onde haverá o pedágio eletrônico. Inicialmente, o contrato de concessão da CCR Rio previa a construção de três praças físicas de pedágio. O ambiente experimental regulatório permitiu a troca do pedágio físico pelo pedágio eletrônico.
1° Projeto de Ambiente Experimental (Sandbox regulatório)
É uma ferramenta que permite aos reguladores realizar experimentos regulatórios em um ambiente experimental para teste de produtos ou serviços inovadores e teste de solução regulatória inovadora.
O Primeiro projeto de Sandbox Regulatório da ANTT em curso trata da troca de praças físicas de pedágio previstas no contrato da CCR RioSP, BR-101 Rio, por pedágio eletrônico.
Benefícios
Os pedágios eletrônicos da BR 101 trazem vários benefícios para os usuários-consumidores na rodovia como a não necessidade de parar em praças de pedágios, maior segurança, recuperação da estrada, instalação de marcos quilométricos e de placas de sinalização e atendimento 24 horas nos Serviços de Atendimento ao Usuários (SAU).
3 (três) Praças de Pedágio Eletrônico
No trecho da BR-101/Rio-Santos, explorado pela Concessionária CCR RioSP estavam previstas três praças físicas de pedágio eletrônico:
- próximo a Paraty/RJ.
- próximo a Mangaratiba/RJ.
- próximo a Itaguaí/RJ.
A substituição das praças físicas por pórticos de pedágio eletrônico conferirá mais agilidade e fluidez ao usuário-consumidor na rodovia.
Indicadores
Dados referentes ao período de 31/03/2023 à 30/06/2024
No sistema de pedagiamento eletrônico, os veículos são identificados de duas formas pelo pórtico:
- pela etiqueta eletrônica (TAG) utilizada no veículo; ou
- pela placa do veículo.
Caso tenha interesse em adquirir uma etiqueta eletrônica pesquise o seu perfil de uso da rodovia e verifique qual atende melhor a sua necessidade.
Pagamento da Tarifa de pedágio
No sistema de pedágio eletrônico, a tarifa poderá ser paga de duas formas:
- Leitura de etiqueta eletrônica (Tag): o usuário-consumidor poderá adquirir a etiqueta eletrônica para pagamento da tarifa de pedágio com possibilidade de desconto gradual de acordo com a frequência do uso.
- Leitura da placa do veículo: após passar pelo pórtico, o usuário-consumidor deverá procurar a concessionária, em seus canais de atendimento, para efetuar o pagamento da tarifa de pedágio de modo a não configurar evasão de pedágio.
Impontualidades
No caso do não pagamento da tarifa eletrônica durante a passagem pelo pórtico, o usuário consumidor deverá providenciar a regularização do pagamento junto à Concessionária em até 15 dias.
A partir desse prazo, além de dever a tarifa de pedágio com encargos, fica caracterizada uma infração grave de trânsito, nos termos do art.209-A do Código de Trânsito Brasileiro: evasão de pedágio. A penalidade neste caso será uma multa de R$ 195,23.
Fiscalização
A ANTT realiza fiscalização durante o período do sandbox, conforme estabelecido no Termo de Referência. As fiscalizações estão em andamento, e os detalhes podem ser consultados através do processo 50500.055984/2023-06.
Acesso rápido
Atendimento ao consumidor
Para dúvidas e/ou demandas referentes ao pedágio eletrônico, o usuário-consumidor deverá procurar os canais de atendimento da empresa CCR RioSP: 08000173536, www.ccrriosp.com.br.
Em caso de impossibilidade de resolução junto à concessionária, o usuário-consumidor poderá registrar sua demanda junto à plataforma "Consumidor.gov.br".
A ANTT está disposto a ouvi-lo no número 166.
Informações Importantes
Painéis Free Flow
Documentos e Processos de Participação Social
Outubro 2024 | Relátorio de Análise Técnica - Pórticos | Relatório de Análise Técnica - Pórticos |
Junho 2024 | 5° Relatório da comissão de Sandbox | Relatório dos dados do 5º trimestre do experimento regulatório (abril/maio/junho - 2024). |
Março 2024 | 1º Relatório Anual da Comissão do Sandbox | Relatório da análise técnica com dados do primeiro ano do experimento regulatório sistema de livre passagem (free flow) |
Março 2024 | 3º Relatório da Comissão de Sandbox - Errata | Apresenta ajustes ao 3º relatório. |
Março 2024 | 3º Relatório da Comissão de Sandbox | Relatório dos dados do 3º trimestre do experimento regulatório (outubro/novembro/dezembro - 2023). |
Dezembro 2023 | 2º Ralatório da Comissão do Sandbox | Relatório dos dados do 2º trimestre do experimento regulatório (julho/agosto/setembro - 2023). |
Agosto 2023 | 1º Relatório da Comissão do Sandbox | Relatório dos dados do 1° trimestre do experimento regulatório (abril/maio/junho - 2023). |
Fevereiro 2023 | Termo Aditivo nº 3/2023 | 3º Termo Aditivo ao contrato referente ao edital nº 03/2021 de concessão de serviços públicos precedida de obra pública que, celebrado entre a ANTT e a CCR RioSP |
Fevereiro 2023 | Termo de Referência de Ambiente Regulatório Experimental e Plano de Trabalho | Termo de Referência de ambiente ragulatório experimental celebrado entre a ANTT e a CCR RioSP, visando o teste de pedagiamento em fluxo livre (free flow) como sistema de cobrança de tarifa sem desaceleração de veículos. |
Fevereiro 2023 | Portaria DG nº 66 de 17 de fevereiro de 2023 | Institui a Comissão de Sandbox para atuar no monitoramento contínuo das ações desenvolvidas no âmbito do experimento regulatório, que trata do sistema de livre passagem (free flow), administrado pela Concessionária CCR RioSP, no trecho da BR-101. |
Dezembro 2022/Janeiro 2023 | Tomada de subsídios nº 9/2022 | Tomada de Subsídios, com o objetivo de obter contribuições sobre a proposta de termo de referência para a realização de ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) de cobrança de pedágio em fluxo livre (free flow), em trecho da Rodovia BR-101/RJ, administrada pela Concessionária CCR RioSP. |
Setembro 2022 | Portaria DG nº 460 de 29 de setembro de 2022 - Grupo de Trabalho | Institui Grupo de Trabalho para atuar na implantação da proposta de teste operacional da cobrança eletrônica pelo uso da rodovia, por meio de sistema de livre passagem (free flow). |