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A ANTT atua na regulamentação e fiscalização do transporte rodoviário nacional e internacional de cargas, incluindo o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), a Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPMF), controle de excesso de peso, transporte de produtos perigosos (TRPP), Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) e Pagamento Eletrônico de Frete (PEF). A fiscalização do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) ocorre em todo o território nacional, com maior frequência nas rodovias, de forma presencial ou eletrônica. Na fiscalização presencial, são verificados documentos como nota fiscal, conhecimento de transporte, manifesto de carga, além da documentação do veículo e do motorista. No formato eletrônico, a fiscalização é feita por auditoria, com a solicitação de documentos às transportadoras e embarcadores para análise posterior. RNTRCOs transportadores rodoviários remunerados de cargas, que incluem Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC), devem estar cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A ANTT é responsável pelo cadastro e verificação da regularidade no RNTRC. O cadastro e a atualização RNTRC podem ser realizados de duas maneiras: acessando gratuitamente o RNTRC Digital ou comparecendo a um ponto credenciado para atendimento da categoria do transportador (TAC, ETC ou CTC). O RNTRC Digital oferece flexibilidade, permitindo que o transportador solicite serviços diretamente pela internet, gratuitamente, sem a necessidade de comparecer a um ponto de atendimento ou enviar documentos. Para mais informações, visite aqui. Piso Mínimo de FreteA Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas garante um valor mínimo de frete conforme as características da operação e do tipo de carga, incluindo coeficientes de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC). Durante a fiscalização, a ANTT verifica se o valor pago ao transportador está igual ou superior ao piso regulamentado. Caso contrário, é emitido um Auto de Infração. A tabela de frete é revisada ordinariamente a cada seis meses ou de forma extraordinária, conforme a variação do preço do diesel. As revisões ordinárias ocorrem por meio de estudos de mercado e pela atualização dos insumos que compõem o cálculo dos pisos, ou pela aplicação do IPCA. Revisões extraordinárias acontecem quando o preço do diesel S10 oscila mais de 5%, para cima ou para baixo, com base nos dados da ANP. A revisão da tabela de frete não é imediata aos anúncios da Petrobras; assim, a ANTT monitora semanalmente os resultados da pesquisa da ANP. Excesso de PesoA ANTT realiza a fiscalização de excesso de peso em veículos de transporte de cargas exclusivamente nas rodovias federais sob concessão, visando garantir a segurança viária e o cumprimento dos limites de peso estabelecidos pela legislação. Nas rodovias federais não concedidas, a fiscalização é responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e, em todos os casos, há também a atuação da Polícia Rodoviária Federal. Para rodovias estaduais, a responsabilidade é dos órgãos estaduais correspondentes. A fiscalização é regida pela Resolução Contran 882/2021 e ocorre em duas etapas. Primeiro, os veículos são pesados em uma balança seletiva que identifica a necessidade de pesagem de precisão. Se necessário, o veículo é então pesado em uma balança de precisão. Se nenhuma irregularidade for detectada, o veículo é liberado para continuar; caso contrário, pode ser direcionado para autuação e medidas administrativas. A Agência também está implementando o HS-WIM, um modelo de pesagem na velocidade da via, que ocorre diretamente na pista de rolamento. O novo método busca otimizar o processo, eliminando a necessidade de os veículos entrarem nos postos de pesagem, de reduzirem a velocidade e de interromperem o deslocamento. A pesagem em movimento está em operação em ambiente de experiência regulatória no km 640 da BR-365, em Uberlândia (MG), e no km 12 da BR-364, em São Simão (GO), na concessão da Ecovias do Cerrado. A ANTT enfatiza a importância de respeitar os limites de peso para garantir a segurança do motorista e demais usuários da rodovia, reduzir o consumo de combustível, minimizar o desgaste do veículo e preservar o pavimento das rodovias, beneficiando a segurança de todos os usuários da via. Produtos PerigososA ANTT regula o transporte rodoviário de produtos perigosos conforme a Resolução ANTT 5.998/22. As exigências incluem a sinalização adequada do veículo, identificação e homologação das embalagens, inclusão das informações do produto nos documentos e a obrigatoriedade de equipamentos de emergência e proteção individual. Para o transporte a granel, é necessário que os veículos possuam Certificados de Inspeção Veicular (CIV) e de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos (CIPP). A ANTT não emite licenças específicas para esse transporte. A fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (TRPP) pode ser realizada pela ANTT ou por qualquer órgão competente sobre as vias públicas. Vale-Pedágio ObrigatórioCriado para garantir que o pagamento do pedágio, anteriormente arcado pelos caminhoneiros autônomos, seja feito antecipadamente pelos embarcadores. O valor repassado deve corresponder ao tipo de veículo e ao montante necessário para a livre circulação entre a origem e o destino contratados. A medida visa evitar que o custo do pedágio seja embutido no valor do frete, prática comum quando o pagamento era feito em espécie, onerando diretamente o transportador. A Resolução ANTT nº 6.024/2023 estabelece as regras de operação e prevê as infrações e penalidades para contratantes, fornecedores e concessionárias que não as cumprirem. Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)De acordo com o art. 5º-A da Lei nº 11.442, de 2007, o pagamento pelo serviço de transporte realizado por Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), por Empresas de Transporte de Cargas (ETC) com até três veículos ou por membros de uma Cooperativa de Transportadores de Carga (CTC), deve ser efetuado em conta de depósito ou em conta de pagamento pré-paga mantida por instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de livre escolha do TAC prestador do serviço. Desta forma, a ANTT determina o cadastramento da Operação de Transporte e a respectiva geração do Código Identificador da Operação de Transporte, quando a operação envolver a contratação de TAC ou TAC-equiparado. Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC)A ANTT é o organismo nacional responsável pela aplicação de acordos internacionais de transporte terrestre. Para realizar o transporte rodoviário internacional de cargas, seja como atividade econômica ou para transporte de carga própria, é necessário obter habilitação/autorização junto à Agência. Para mais informações, acesse aqui. A fiscalização do TRIC, tanto de empresas nacionais quanto estrangeiras, assim como a habilitação de postos de fronteira terrestres, faz parte das competências da ANTT. Transporte Multimodal de CargasO Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, sendo executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal (OTM). O exercício da atividade do OTM depende de prévia habilitação e registro na ANTT. A habilitação do OTM pode ser nacional (com pontos de embarque e destino dentro do território nacional) ou internacional (com pontos de embarque ou desembarque fora do território nacional). Para mais informações sobre os procedimentos de habilitação, acesse aqui. |