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ANTAQ realiza audiência pública sobre afretamento no apoio marítimo por companhias não-autorizadas como EBNs
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ realizou, nesta segunda-feira (11), em sua sede, em Brasília, audiência pública referente à consulta pública para obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de alteração da Resolução Normativa nº 01-ANTAQ e da Resolução nº 1.811-ANTAQ, com vistas a regulamentar o afretamento de embarcações na navegação de Apoio Marítimo por interessados que não sejam autorizados como Empresas Brasileiras de Navegação – EBNs.
Pela proposta da Agência, os usuários do apoio marítimo, empresas que atuam nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos, poderão contratar EBNs de apoio marítimo por meio de contrato de afretamento por tempo. O afretamento por tempo é a modalidade em que o afretador contrata a embarcação já tripulada para prestar serviço por um determinado tempo.
A audiência pública contou com a participação de representantes do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), Syndarma (Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima), Abean (Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo), Abac (Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem) e das empresas Elcano, Petrobras e Shell Brasil.
Os interessados em contribuir para o aprimoramento da minuta da ANTAQ poderão encaminhar suas sugestões à Autarquia até às 23h59 do dia 22/11/2019, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no portal da Agência (www.portal.antaq.gov.br), em Audiências e Consultas Públicas, audiência pública nº 13/2019.