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ANTAQ cria estrutura e nomeia encarregado de proteção de dados pessoais da Agência
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por meio do Acórdão nº 226-ANTAQ, de 09 de dezembro último, definiu a estrutura de proteção de dados pessoais dentro da Agência, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Conforme o Acórdão, cabe à Coordenadoria de Acesso à Informação - CAI as competências institucionais relativas ao exercício das atividades de encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Agência.
A coordenadora da CAI, Lorena do Carmo Souza, passa a exercer a função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Agência, ficando o seu substituto na Coordenadoria, Victor Barreto Alves de Sabóia, na condição de seu suplente para o exercício das seguintes atribuições:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências; III- orientar a ANTAQ, e o seu corpo funcional, bem como os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Segundo a secretária-geral da Agência, Joelma Barbosa, com a nomeação da pessoa que será responsável por todo o processo de implementação da LGPD na Autarquia, que é o encarregado de Proteção de Dados, ou DPO, como é conhecido na Europa, a ANTAQ dá seu primeiro e mais importante passo para a implantação da Lei de Proteção de Dados Pessoais dentro da Agência.
“A Lei é um marco de proteção e segurança de dados pessoais, não só na Administração Pública, como também em todas as empresas do setor privado. Ela significa um contraponto à Lei de Acesso à Informação, trazendo segurança e responsabilidade na tutela dos dados pessoais”, ressaltou.
A Diretoria da ANTAQ também aprovou a instituição do Escritório de Apoio à Proteção de Dados, designando ainda os seus membros. O EAPD tem como função dar suporte à realização das atividades do encarregado, decorrentes de sua atuação como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).