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ANTAQ autoriza novos registros de instalações de apoio ao transporte aquaviário e operação de EBNs
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ expediu instrumento de outorga de autorização para as seguintes empresas operarem, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). As Resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (7). São elas:
- JULIENE REGINA MARQUES LIMA (microempreendedora individual), localizada em Belo Monte (AL), para operar na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de Belo Monte (AL) e Porto da Folha (SE). (Acórdão nº 218-ANTAQ);
- SLOPSS TRANSPORTES E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, localizada em Santos (SP), para operar na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP. (Acórdão nº 219-ANTAQ); e
- DINIZ NAVEGAÇÃO LTDA - EPP, localizada em Santarém (PA), operar na prestação de serviços de transporte misto (passageiros e cargas), na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém (PA) e Santana (AP). (Acórdão nº 220-ANTAQ).
A ANTAQ também autorizou o registro das seguintes instalações portuárias de apoio ao transporte aquaviário, todas publicadas na Seção 1 do Diário Oficial da União de 07/12/2020:
- QUADROS E CIA LTDA, domiciliada em Manaus (AM), denominada, denominada "Pontão Quadros Filho", destinada à movimentação de combustível. (Acórdão nº 222-ANTAQ); e
- A.M.C. DE MENEZES, domiciliada em Manaus (AM), denominada "Pontão Bons Amigos”, destinada à movimentação de combustível. (Acórdão nº 223-ANTAQ).