Notícias
Audiência Pública
Realizada primeira Audiência pública de documentação de ARR da ANTAQ
Audiência pública trata da ARR que avalia norma consolidada pela autarquia em outubro de 2016
Brasília 16/06/2023 - A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizou, nesta sexta-feira (16), a Audiência Pública 02/2023, que trata da primeira Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) promovida pela Agência.
A ARR é um novo instrumento, previsto no Decreto 10.411/2020, que consiste na verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação. Tanto a ARR quanto a Análise de Impacto Regulatório (AIR) têm como objetivo trazer maior maturação ao ciclo das políticas regulatórias da Agência.
A audiência pública contou com a presença do diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery, que explicou sobre a relevância, tanto da realização da primeira audiência pública de avaliação regulatória da agência, quanto do mérito da Resolução Normativa (RN)-13/2016 ANTAQ, norma avaliada pela ARR.
“É um marco importantíssimo, pois trata-se da primeira revisão de uma norma da agência seguindo a ARR. Também pela própria importância da norma que trouxe para a formalidade uma série de instalações portuárias que não estavam no espectro regulatório da Agência, que acabavam não sendo identificadas e monitoradas”, disse.
Além do diretor-geral, a audiência contou com a presença do relator do processo, diretor Lima Filho. Também estiveram presentes os superintendentes de Regulação, Bruno Pinheiro, e de Fiscalização e Coordenação das Unidades regionais, Luiz Souza, além do gerente de Regulação Portuária, Sandro Monteiro. Ao todo foram quatro contribuições feitas por interessados.
Sobre a ARR
O objetivo desta ARR é trazer uma avaliação da norma consolidada pela autarquia em outubro de 2016. A RN-13/2026 ANTAQ estabelece os procedimentos para o registro de instalações de apoio ao transporte aquaviário junto à ANTAQ, e as obrigações para a prestação de serviço adequado. Também define as respectivas infrações administrativas.
A análise foi dividida em seis etapas: Intervenção Regulatória; Dimensões do Modelo Lógico; Avaliação de Investimentos - Análise de Caso; Custos de Regular; Pesquisa de Satisfação; e Atributos do Modelo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Entre os elementos avaliados pela ARR está o número de instalações regularizadas; tempo necessário para obter o registro, em comparação com a autorização; usuários beneficiados; etc.
Conclusões
A principal conclusão obtida pela área técnica da ANTAQ é a de manter a RN como norma independente. Contudo, é preciso rever alguns parâmetros da norma, como a possibilidade de sua aplicação com desvio da finalidade original. Um exemplo dado seria na outorga de autorização e contratos dentro do Porto Organizado ou mesmo a criação de novas normas para instalação de unidade flutuante de regaseificação (FSRU).
Outra recomendação trazida na minuta é a de se ajustar a amplitude da norma para enquadrar apenas as situações prioritárias para a regulação. Também foi proposto viabilizar os registros apenas para infraestruturas de baixo impacto concorrencial.
Adicionalmente, foi recomendado facilitar a fiscalização, consolidando as infrações na RN-75/2022 ANTAQ, que dispõe sobre a fiscalização da prestação dos serviços portuários e estabelece infrações administrativas.
Diretrizes a Consulta Pública
O período de contribuição da Consulta Pública 02/2023 se estende até as 23h59 do dia 21/06/2023, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no sítio https://www.gov.br/antaq/pt-br. As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto do da audiência pública estão disponíveis no link Participação Social.
Por meio do e-mail anexo_audiencia022023@antaq.gov.br, será permito anexar imagens digitais tais como mapas, plantas e fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.
Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.
Assessoria de Comunicação Social