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Nova Resolução atualiza as obrigações para prestação de serviço adequado por parte dos regulados
A ANTAQ publicou a Resolução nº 75, de 2 de junho de 2022, que trata das obrigações para prestação de serviço adequado por parte do setor regulado. Nela também estão estabelecidas as infrações administrativas para as administrações dos portos organizados, arrendatários, operadores portuários e os autorizatários de instalações portuárias. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6) e entrarão em vigor em 1º de julho de 2022.
Com a medida, a Agência atualizou e consolidou as normas das Resoluções nº 3.274/2014 e 442/2005, atendendo o Decreto nº 10.139 de 2019, que trata da revisão e a consolidação dos atos normativos da ANTAQ. Com isso, a autarquia reduziu o fardo regulatório por meio da supressão de algumas obrigações impostas sobre os regulados e que não refletiam a prática observada pelos fiscais, como a cobrança de alguns relatórios.
Além disso, a nova resolução vai favorecer a fiscalização responsiva, que tem sido utilizada pela Agência. Outra mudança foi o desmembramento das infrações tornando-as mais específicas e refletindo melhor a realidade de cada fato infracional.
A nova resolução também manteve a obrigatoriedade de os entes regulados manterem uma placa indicativa dos meios de comunicação dos usuários com a ANTAQ, de acordo com os padrões estabelecidos na norma, que deve ser afixada no portão principal de acesso à sede da Administração Portuária, no portão principal de acesso ao porto e no portão principal de acesso ao terminal portuário autorizado ou arrendado.
Com a nova norma, foram revogadas a Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, que tratava sobre a fiscalização da prestação dos serviços portuários e estabelecia infrações administrativas; a Resolução ANTAQ nº 442/2005, que determinava a todos os portos marítimos e fluviais, e terminais portuários de uso privativo a afixação de placa como o objetivo de informar aos usuários meios comunicação com a ANTAQ; e a Resolução ANTAQ nº 2.969/2013, que definia a classificação dos portos públicos, terminais de uso privado e estações de transbordo de cargas em marítimos, fluviais e lacustres.