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Acórdão amplia transparência na cobrança dos valores extrafrete e sobretaxas do transporte marítimo
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou, na quinta-feira (20), o Acórdão nº 57, que visa dar maior transparência à cobrança dos valores extrafrete e sobretaxas do transporte marítimo.
Com base no Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) da matéria, a ANTAQ optou por elaborar uma cartilha de caráter educativo voltada aos usuários, conjugada com a intensificação de ações fiscalizatórias para verificação da transparência estabelecida pela Resolução nº 7.586/2020-ANTAQ.
Para a ANTAQ, essa opção não apresenta custos regulatórios para o setor, além de representar baixíssimo custo de implementação e tem como vantagem não ferir a liberdade comercial das empresas de navegação, além reduzir a assimetria de informação, principalmente dos pequenos usuários.