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TCU decide revogar cautelar que suspendia celebração de novas prorrogações antecipadas nos arrendamentos portuários
O Tribunal de Contas da União propôs a revogação da medida cautelar que determinava que o extinto Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (hoje Ministério da Infraestrutura – Minfra) se abstivesse de firmar novas prorrogações antecipadas de contratos de arrendamento portuário. A proposta está no relatório assinado pelo ministro relator Walton Rodrigues. A sessão do TCU aconteceu em 8 de abril.
O relatório do TCU ressalta que a ANTAQ já havia publicado o manual para análise de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), por meio da Resolução 5.464/2017. “Acolho as conclusões da unidade técnica (SeinfraPortoFerrovia) de que este manual trata dos pontos centrais de estudos de viabilidade para arrendamentos portuários, como, por exemplo, valor do arrendamento, viabilidade técnica e ambiental, estrutura operacional, investimentos, custos operacionais, projeção de demanda e preços, entre outros. O manual da ANTAQ também trata dos prazos de análise, bem como informa o procedimento para o caso de a Agência Reguladora manter-se silente transcorrido o tempo regimental de exame”, escreveu o relator, destacando as conclusões da unidade técnica do TCU.
O relatório destaca, ainda, o trabalho que a ANTAQ realizou esclarecendo sua atuação no acompanhamento/fiscalização dos contratos de arrendamento e na forma de se analisar o equilíbrio contratual.
Isso demonstra, conforme a Diretoria da ANTAQ, que a Agência segue no aprimoramento da execução de suas atribuições com compromisso sempre atento ao setor portuário.