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TCU considera cumprida pela ANTAQ determinação sobre contabilidade regulatória
No Acórdão Nº 1089/2020, de 6 de maio, o Tribunal de Contas da União (TCU), após analisar as providências tomadas pela ANTAQ, considerou cumpridas as determinações em relação ao encaminhamento à Corte de Contas das ações relativas à contabilidade regulatória. As informações enviadas contêm os servidores responsáveis, produtos, prazos e próximos passos concernentes ao desenvolvimento, conclusão e implementação do plano de contabilidade regulatória.
A contabilidade regulatória tem como objetivo coletar dados mais precisos sobre tarifas e preços dos arrendatários, em atenção à competência prevista no art. 27, inciso II, da Lei 10.233 de 2001, que criou a ANTAQ. O inciso II diz: “Promover estudos aplicados às definições de tarifas, preços e fretes, em confronto com os custos e os benefícios econômicos transferidos aos usuários pelos investimentos realizados”.
Foram ao todo onze ações acordadas com o Tribunal de Contas da União, onde se destacam: “Implantar o Sistema CONTÁBIL”, “Construção do Sistema de Controle Patrimonial dos Portos Organizados – SisPAT” e “Elaborar a Norma que trata do mesmo tema, bem como o “Sistema de Procedimentos de Regulação Tarifária dos Portos Organizados – ProREP”.
Conforme o superintendente de Regulação da ANTAQ, Bruno Pinheiro, a contabilidade regulatória do setor portuário proporcionará uma padronização, o que vai contribuir para aumentar a eficiência, reduzir burocracia e trazer benefícios para a estrutura portuária nacional e para a regulação que a Agência faz.
Para obter o alinhamento das informações enviadas pelos arrendatários, a ANTAQ editou a Resolução Normativa Nº 28, de 2019, que aprovou e instituiu a Padronização das Demonstrações Contábeis dos Arrendatários de áreas e instalações portuárias no âmbito dos portos organizados, e ainda elaborou um manual para o encaminhamento desses dados. Em seu Art. 3º, o texto determina que “O Manual de Contas das Autoridades Portuárias, instituído como Anexo da Resolução Normativa nº 15-ANTAQ, de 2016, incluindo as versões subsequentes, deverá ser adotado como referência para a contabilidade regulatória dos agentes alcançados por esta norma, independentemente da sua tipologia em termos societários, de personalidade jurídica ou de outorga e delegação”.
Conforme Pinheiro, o Manual de Contas das Autoridades Portuárias é uma ferramenta importante, pois possibilita que a Agência possa aferir o desempenho econômico-financeiro das autoridades portuárias e tomar providências para resolver determinadas questões econômicas e financeiras.