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Superintendente Gabriela Costa fala sobre fiscalização responsiva durante evento da Rede de Articulação das Agências Reguladoras
A superintendente de Fiscalização da ANTAQ, Gabriela Costa, participou, nesta sexta-feira (25), de mais um encontro, desta vez virtual, da Rede de Articulação das Agências Reguladoras (Radar). O tema foi fiscalização regulatória (responsiva).
Durante sua apresentação, Gabriela destacou que, nos últimos anos, o setor aquaviário brasileiro adquiriu mais experiência. Isso propiciou menores encargos decorrentes da atividade fiscalizatória. Os servidores, conforme a superintendente, também ficaram mais experientes e passaram a reavaliar e a criticar os objetivos e procedimentos do trabalho de fiscalização. Além disso, “atualmente, o consumidor exige padrões mais elevados na qualidade dos serviços prestados, o que faz surgir relações mais complexas entre os agentes do setor”, destacou Gabriela.
A partir de então, ressaltou a superintendente, ganhou força a necessidade de conferir maior efetividade às fiscalizações e de racionalizar a utilização dos recursos. Gabriela apresentou uma pirâmide em que a ação da fiscalização é proporcional ao comportamento do agente. Por exemplo, se o agente “quer fazer a coisa certa”, a fiscalização deve ser simplificada. No entanto, se o agente está decidido a não cooperar, deve-se pesar a “mão forte” do regulador.
A fiscalização responsiva conta com diversos insumos, pontuou a superintendente. Entre eles estão: presença do fiscal; fiscalização educativa; cartilhas, divulgação de normativos e relatórios individualizados. Gabriela destacou também os três grupos de risco nos quais a metodologia se baseia para gerar indicadores e balizar as ações fiscais: primário (caracterizado pela baixa propensão ao cometimento de infrações); potencial (média propensão ao cometimento de infrações); e incidental (alta propensão ao cometimento de infrações).
A superintendente listou, ainda, quatro tipos de fiscalização que a Agência faz: documental simplificada; documental completa; padrão (in loco); e híbrida (padrão + documental). “A intensidade e a frequência da fiscalização dependem de cada regulado”, ressaltou Gabriela.
Evitar a autuação
Em outros eventos, Gabriela Costa enalteceu que a fiscalização responsiva é preventiva, na medida em que o comportamento pregresso do prestador de serviço é que determina a frequência e a intensidade da ação fiscal. “O objetivo principal da fiscalização responsiva é buscar outras ferramentas, quando possível, que possam evitar a autuação e trazer o regulado ao principal objetivo, que é a conformidade regulatória.”