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Superintendente da ANTAQ palestra acerca da sobre-estadia de contêiner
A cobrança de sobre-estadia estimula a devolução do contêiner e evita gargalos logísticos, mas deve ser feita em bases justas e ser fonte de compensação e não de lucro. A afirmação é da superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da Agência, Gabriela Costa, que participou do IX Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro das Seccionais das OABs, realizado nos dias 26 e 27 de agosto, em Florianópolis. A superintendente palestrou sobre a sobre-estadia de contêiner na perspectiva dos tribunais e da agência reguladora nesta sexta-feira (27).
Gabriela lembrou que a metodologia sobre abusividade e cobrança de sobre-estadia de contêineres é tema da Agenda Regulatória da ANTAQ para o biênio 2020-2021 e foi colocada em consulta pública neste ano. “A elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório 3 pela Regulação propicia um debate de alto nível sobre o tema".
Durante sua fala, Gabriela afirmou que a natureza jurídica, a previsibilidade, a modicidade e a legitimidade são elementos determinantes da sobre-estadia. De acordo com a superintendente, a Agência, com uma fiscalização e regulação responsivas, visa harmonizar os objetivos dos regulados arbitrando conflitos de interesses e impedindo situações que configurem competição imperfeita ou infração da ordem econômica, sempre preservando o interesse público.