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Por Covid-19, ANTAQ suspende prazos previstos em quatro resoluções por 60 dias
Tendo em vista a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ publicou, nessa terça-feira (7), no Diário Oficial da União – D.O.U, Seção 1, a Resolução nº 7.660, de 06 de abril de 2020, que suspende por 60 dias os prazos pontualmente previstos nas Resoluções Normativas-ANTAQ nºs 32, 29, 28/2019 e 3.274/2014, bem como aqueles relacionados à contabilidade regulatória das administrações portuárias.
A suspensão se aplica aos prazos e obrigações dispostos nos seguintes atos normativos:
Art. 33 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 32/2019, que dispõe sobre a estrutura tarifária padronizada das administrações portuárias e os procedimentos para reajuste e revisão das tarifas nos portos organizados. A RN 32 em seu art. 33 diz que nos primeiros 12 meses de vigência da norma, a ANTAQ promoverá a padronização das estruturas tarifárias de todas as Administrações Portuárias, de acordo com os seus Anexos II e III, cabendo a cada Administração Portuária propor para aprovação, nesse período, a migração rumo à nova estrutura tarifária;
Art. 34, inciso II da Resolução Normativa-ANTAQ nº 29/2019, originalmente estendido em 180 dias, a partir de 17/11/2019, pelo art. 1º da Resolução ANTAQ nº 7.408/2019. A RN nº 29 trata do controle patrimonial dos portos organizados, e estabelece procedimentos a serem adotados quando da incorporação e da desincorporação de bem da União sob a guarda e responsabilidade das administrações portuárias e dos arrendatários de áreas e instalações portuárias. Em seu art. 34, inciso II, a norma estabelece os prazos iniciais para o primeiro inventário e para primeira lista de bens reversíveis;
Artigos 34, inciso III, alíneas “a” e “b” e 33, inciso V, alíneas “d” e “e” da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014. Esta norma dispõe sobre a fiscalização da prestação dos serviços portuários e estabelece infrações administrativas; e
Art. 5º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 28/2019. O normativo trata da padronização das demonstrações contábeis dos arrendatários de áreas e instalações portuárias no âmbito dos portos organizados;
A suspensão dos prazos pelo período de 60 dias contempla ainda o Manual de Contas das Administrações Portuárias, no âmbito do Sistema Contabil, referente à apresentação das demonstrações contábeis regulatórias (DCRs) mensais do exercício de 2020, a contar do mês de referência de fevereiro de 2020; demonstrações contábeis societárias (DCSs) anuais do exercício de 2019; demonstrações contábeis regulatórias (DCRs) anuais do exercício de 2019; e as atualizações anuais do Método de Custeio.
Ainda de acordo com a Resolução nº 7.660, os requisitos, procedimentos e fluxos dos procedimentos administrativos prescritos antes da publicação desta Resolução permanecem inalterados, assim como não será convalidado o eventual descumprimento de prazos e obrigações materializado antes da emissão desta Resolução.
“É uma medida de caráter excepcional – explica o superintendente de Regulação da ANTAQ, Bruno Pinheiro -, para ajudar neste momento em que o nosso pensamento está focado em garantir a saúde dos trabalhadores e a continuidade das atividades portuárias”. Segundo Pinheiro, com a suspensão dos prazos pelo período de 60 dias da data de sua publicação, as exigências elencadas na Resolução nº 7.660/2020 ficam dispensadas até o dia 5 de junho próximo.