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PLV 30/2020 reforça as competências da ANTAQ
A Medida Provisória nº 945 (PLV 30/2020), aprovada na semana passada nas duas casas legislativas federais, excluiu a parte sobre modicidade da Lei 12.815/2013 (a Lei dos Portos), mas reforçou a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ em relação aos casos de abusividade de preços cobrados pelos terminais. A afirmação é do superintendente de Regulação da ANTAQ, Bruno Pinheiro, ao participar na manhã de hoje (10) de debate sobre os efeitos das recentes alterações promovidas na legislação portuária, realizado por videoconferência pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
O encontro também reuniu o secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura, Diogo Piloni; o deputado Felipe Francischini (PSL-PR), presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal e relator do PLV 30/2020; a diretora presidente da Cia. Docas do Ceará e presidente da Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias (Abeph), Mayhara Chaves; e o diretor-presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Jesualdo da Silva. Os debates foram mediados pelos advogados Pedro Neiva, membro da Comissão de Direito Marítimo e Portuário da CFOAB e sócio do Kincaid/Mendes Viana Advogados, e Victor Rufino, mestre em Direito Econômico pela UnB, professor do IDP e sócio do Mudrovitsch Advogados.
Para o superintendente de Regulação da ANTAQ, o PLV foi “muito feliz” ao retirar a parte da modicidade de preços da Lei dos Portos. “Como estava na Lei nº 12.815 era pura atecnia. A retirada da parte sobre modicidade de preços não diminui as competências da Agência na matéria e também não expõe os usuários. Vamos continuar trabalhando e verificando. O texto do PLV só veio reforçar uma competência que a ANTAQ tem na Lei nº 10.233, que é verificar os casos em que há abuso e reportar ao Cade”, observou Pinheiro.
Pinheiro explicou que a ANTAQ atua junto com o Cade onde realmente não há concorrência. O superintendente mencionou que no caso das duas áreas de celulose do Porto de Santos, que irão a leilão no final deste mês, a ANTAQ e o Ministério de Infraestrutura tiveram que incluir no edital um dispositivo para impedir a concentração de mercado e proteger os usuários e toda a cadeia do setor. “Já em outras cadeias em que a concorrência vai bem não é necessário nem a ANTAQ nem o Cade agir”, explicou.
O superintendente de Regulação também falou da maior aproximação com o órgão de concorrência. Ele informou que, além da existência de um termo de cooperação, as áreas técnicas das duas instituições, que são vizinhas – estão instaladas a uma quadra da outra – conversam muito. “Algumas mudanças de posicionamento da Superintendência Geral do Cade na área portuária vieram em decorrência dessas conversas. Estamos tendo a oportunidade de mostrar ao Cade que a ANTAQ não é só competente legalmente, mas também é competente em termos de expertise para regular a concorrência do setor portuário”, salientou Pinheiro.
Impactos na RN nº 7
Para o superintendente de Regulação, o PLV traz impactos importantes para os normativos da Agência, especialmente em relação à RN nº 7-ANTAQ, que disciplina e regula a exploração de áreas e instalações portuárias delimitadas pela poligonal do porto organizado. Atualmente, o normativo está em revisão e, recentemente, passou por Tomada de Subsídios, que é uma conversa prévia com o setor regulado. Em breve, o projeto de revisão da norma será encaminhado para audiência pública.
Conforme Pinheiro, com a previsão em lei no caso dos contratos de uso temporário, que estavam suspensos por decisão do judiciário, agora não será mais necessário criar contratos dessa modalidade na norma, mas apenas promover alguma regulamentação que o decreto não traga. “Esse foi um grande avanço do PLV. Em um estudo que fizemos para tentar convencer o Judiciário de que esse é um bom instrumento de gestão portuária levantamos que, durante o tempo em que o modelo vigeu, foram criados mais de 5 mil empregos diretos e indiretos nos portos”, apontou o superintendente.
Para Pinheiro, ainda mais importante em termos das alterações trazidas pelo PLV foi o estabelecimento de uma competência da ANTAQ que já estava prevista no Decreto nº 8.033, alterado pelo Decreto nº 9.048, de criar novas formas de exploração portuária. “É claro que isso será feito com análise de AIR, com todos prós e contras, dentro de toda a metodologia que a ANTAQ prima”, afirmou. E prosseguiu: “O legislador não consegue definir todas as formas de exploração. Hoje, os contratos de uso temporário resolvem, atendem muito bem. E daqui a dez anos? Quais institutos o investidor portuário terá para destravar a exploração de áreas nos portos organizados?”