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Estudo da ANTAQ aponta alternativas regulatórias para combater problemas relacionados ao elevado nível de utilização da frota de navios porta-contêineres na cabotagem
O estudo, desenvolvido pela Gerência de Desenvolvimento e Estudos – GDE da Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade – SDS, procurou apontar alternativas para aumentar, no curto prazo, a disponibilidade de porta-contêineres na cabotagem, flexibilizando as formas de investimento em frota para atendimento das flutuações de demanda.
A utilização da frota desse tipo de embarcação que opera na navegação de cabotagem chegou a 76,2% em agosto de 2018.
Dentre as alternativas está a que permite o afretamento por tempo, desde que esse afretamento tenha uma duração mínima a ser estipulada e que seja emitido o Certificado de Liberação da Embarcação – CLE, nos moldes do que já ocorre nos acordos bilaterais de longo curso.
Destaca-se que a Lei nº 9.432/97 não veda esse tipo de afretamento, exigindo apenas, no caso de embarcação estrangeira, que seja feita a “circularização” para comprovar a inexistência ou indisponibilidade de embarcação de bandeira brasileira.
O estudo apresenta, ainda, como uma das vantagens dessa opção regulatória, a sua concretização por intermédio de resolução da Agência, tornando mais ágil e flexível sua implementação e monitoramento.
Ressalte-se que as opções regulatórias apresentadas no estudo se constituem em subsídios para a Diretoria Colegiada e demandam aprofundamento das discussões no âmbito da Agência e demais atores envolvidos.
A versão integral do estudo já está disponível na Central de Conteúdos do site da ANTAQ.